Emenda nº 1 (X) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, alterando a redação do artigo nº 214 referente à contagem de tempo de serviço para aposentadoria, reforma ou jubilação do funcionário civil ou militar, que exerça cargo decorrente do mandato do Poder Executivo ou Legislativo, federal, estadual e do Distrito Federal
Emenda nº 1 da deputada Bertha Lutz, com Parecer, ao artigo 2º considerando funcionário público todo aquele que ocupe cargo no serviço público civil
Parecer sobre Emenda nº 5 ao artigo nº 205, propondo que o funcionário seja aposentado com os vencimentos do cargo que estiver ocupando, tendo 35 anos ou mais de serviço público
Emenda nº 1 (V) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, ao artigo nº 205, parágrafo único, referente ao tempo de serviço de servidores públicos, sendo computado para aposentadoria, o período trabalhado em repartições estaduais ou do Distrito Federal
Emenda nº 1 (XI) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, ao artigo nº 215 sobre tempo de serviço prestado pelos funcionários federais às Interventorias nos estados e no Distrito Federal
Parecer sobre a Emenda nº 12 ao artigo nº 176 letra c, tratando das responsabilidades dos funcionários públicos, por danos ou prejuízos à Fazenda Nacional
Parecer sobre a Emenda nº 15 que altera o texto do artigo nº 215, tratando do tempo de serviço prestado
Parecer sobre a Emenda nº 15-A, ao artigo nº 228 letra d, incluindo acréscimo de 6 dias por mês para contagem de tempo para aposentadoria aos funcionários que trabalhem habitualmente em serviços noturnos
Parecer sobre a Emenda nº 18, tratando da aposentadoria dos professores da Universidade do Brasil e do Colégio Pedro II, com todos os vencimentos e vantagens, após 30 anos de magistério
Parecer sobre a Emenda nº 13 ao artigo nº 146, definindo que a funcionária pública, casada com funcionário civil ou militar, em caso de remoção, terá direito a licença de dois terços do vencimento
Emenda nº 1 (VII) da deputada Bertha Lutz e outros ao art. 266, sobre a substituição da palavra "aquele" pela expressão "funcionário"
Emenda nº 1 (VIII) da deputada Bertha Lutz e outros ao art. 212, que trata da aposentadoria do corpo diplomático e consular com Parecer da Comissão do Estatuto
Emenda nº 1 (XIII) da deputada Bertha Lutz e outros ao art. 216, que trata do tempo de serviço com parecer da Comissão do Estatuto
Emenda nº 1 (XVI) da deputada Bertha Lutz e outros ao capítulo II, que trata da revisão dos cálculos de pensão
Emenda nº 1 (VI) da deputada Bertha Lutz e outros ao art. 211, sobre os cálculos dos vencimentos de aposentadoria com Parecer da Comissão do Estatuto
Emenda nº 1 (XVIII) da deputada Bertha Lutz, com o Parecer, tratando da aposentadoria dos funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil
Emenda nº 1 (III) da deputada Berta Lutz e outros ao art. 268, sobre as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos não se aplicarem aos militares de terra e mar
Emenda nº 1 (IX) da deputada Bertha Lutz e outros ao art. 221, sobre liquidação de tempo de serviço, faltas e licenças com Parecer da Comissão do Estatuto
Emenda nº (XVII) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, que corrige a paginação do avulso, incluindo o artigo nº 213 até o nº 224 no Capítulo II, que trata "Das Aposentadorias"
Emenda nº 2 da deputada Bertha Lutz, com Parecer, sobre aposentadoria do funcionário com mais de 35 anos de serviço público em cargo imediatamente superior