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Propostas das Câmaras Municipais, Prefeituras e Assembleias

Propostas das Câmaras e prefeituras municipais e assembleias encaminhadas ao Gabinete do Relator. De acordo com o Regimento Interno da ANC (Resolução n. 2/1987) "Às Assembleias Legislativas, Câmara de Vereadores e aos Tribunais, bem como às entidades representativas de segmentos da sociedade, fica facultada a apresentação de sugestões contendo matéria constitucional, que serão remetidas pelo Presidente da Assembleia às respectivas Comissões" (Art. 13, parágrafo 11).

Sugestões de Entidades

Sugestões encaminhadas por entidades representativas de segmentos da sociedade, assembleias legislativas, câmaras de vereadores e tribunais, numeradas de 1.834 a 12.000. Foram encaminhadas, pelo Presidente da ANC, às respectivas comissões e subcomissões temáticas. (Resolução nº 2/1987 da ANC, Art.13 § 11.)

Sugestões da Sociedade Civil

Sugestões encaminhadas pela sociedade civil, à Secretaria Geral da Mesa, ao Presidente e à Primeira Secretaria da ANC, tratando de diversos assuntos, visando colaborar com a elaboração do texto constitucional.

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