- BR DFCD AC1891-DISC-1-30-373
- Item
- 12-01-1891
Congresso Nacional Constituinte 1890-1891
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Congresso Nacional Constituinte 1890-1891
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Requerimento de Maria Joaquina
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Requerimento, s/data, de Maria Joaquina (pessoa escravizada), preta de nação, solicitando sua liberdade segundo ação impetrada contra Felizarda Querubina da Silva, sua proprietária, visto já haver esta recebido outra escrava em troca, conforme combinado, e depois vendido a suplicante ao Sr. Domingos Alves Loureiro. Encaminhado à Comissão em 30.10.1823.
Despacho à Comissão de Petições, em 30.10.1823
Data extraída do Livro da Porta
Parecer n. 11 sobre o objeto do Parecer n. 10, desta Comissão.
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Conjunto de documentos sobre a petição de Joaquim José Gomes da Silva e Castro relativa ao contrato das sisas da Vila de Campos, arrematado perante a Junta da Fazenda da Província do Espírito Santo por Manoel dos Santos Pereira e outros.
Parecer n. 22 sobre o objeto do Parecer n. 19, desta Comissão.
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Conjunto de documentos sobre a petição de Inácio Rodrigues e outros escravos que solicitam prosseguimento da revista do processo de liberdade, no Tribunal de Suplicação, contra Águeda Caetana, em condições de poderem se defender.
Parecer n. 29 sobre a prisão de José Antônio Gonçalves Viana.
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Conjunto de documentos sobre a petição de José Antônio Gonçalves Viana, piloto da escuna Catarina, que reclama estar preso na Fortaleza de Santos, sem culpa formada, e requer que o mandem soltar ou transferir para o Rio de Janeiro, onde poderá se defender.
Parecer n. 32 sobre a diária pedida por presos da Ilha das Cobras.
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Conjunto de documentos sobre a petição de Justino André Júnior, João Sabino da Silva e Antônio José de Gusmão e Silva, vindos de Pernambuco como criminosos políticos e recolhidos à Fortaleza da Ilha das Cobras, os quais solicitam diárias para a sua subsistência.
Parecer n. 60 sobre o insulto feito a Davi Pamplona Corte Real.
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Requerimento de Davi Pamplona Corte Real que solicita providências da Assembléia, a bem da segurança pública e individual dos cidadãos, em face da agressão que sofreu, em sua própria casa, por parte do Sargento-Mor José Joaquim Januário Lapa e do Capitão Zeferino Pimentel Moreira Freire.
Parecer s/n. sobre providências pedidas pelos presos da Cadeia da Corte.
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Conjunto de documentos sobre a petição dos presos da Cadeia da Corte, por intermédio do encarregado Mariano José, que reclamam o atraso no seu livramento.
Parecer n. 1 sobre a soltura de vários presos dos Corpos da Guarnição da Corte.
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Conjunto de documentos sobre a petição de Antônio José da Fonseca e outros presos dos diversos Corpos de Linha da Guarnição da Corte, em número de 30, que se acham na Ilha das Cobras, e pedem sua libertação pelo motivo da instalação da Assembléia, sem declarar os crimes que cometerem, alegando somente que outros sentenciados obtiveram perdão.
Parecer n. 2 sobre a prisão de oficiais portugueses remetidos pelo Barão da Laguna.
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Conjunto de documentos sobre a petição dos oficiais portugueses presos na Ilha das Cobras: José de Vasconcellos, Bandeira de Lemos, José Felipe Jácome de Sousa Pereira e Vasconcellos e Domingos Manuel Pereira de Barros solicitando livramento por terem sido aprisionados na Colônia de Sacramento e entregues ao Barão de Laguna que os enviou para a Corte.
Programa Diário da Constituinte nº 572A
Plenário vota hoje capítulo do meio ambiente. Depois de muito trabalho e, mediante uma fusão de emendas assinadas por 70 (setenta) constituintes, foi aprovada a nova política de comunicação do país. Integram o texto: o fim da censura, a família - defendida de possíveis ataques aos valores éticos e sociais e a proibição de qualquer forma de monopólio (estatal ou privado) nos meios de comunicação de massa. Carlos Alberto Caó enfatiza a importância da proibição de monopólio/oligopólio para garantir os direitos civis e da cidadania. A concessão dos canais de rádio e de televisão será feita pelo Executivo e depois referendada por dois quintos do Congresso Nacional. Para os constituintes, ficou garantida a liberdade aos meios de comunicação. Sandra Cavalcanti avalia que o texto aprovado assegura liberdade também aos meios de comunicação, uma vez que fica proibida a censura. A criação do Conselho de Comunicação ficou para lei ordinária. No texto, ficou restringida a propaganda de cigarros, de bebidas alcoólicas e de agrotóxicos, como destaca Elias Murad. Caberá ao estado fazer a “antipropaganda”, ou seja, destacar o mal que o consumo desses produtos causa à saúde. Sobre o meio ambiente, o país poderá ter um capítulo inédito nas cartas brasileiras e, a partir disso, ter uma avançada legislação nessa área. Poderão ser definidos: os processos ecológicos, as áreas de reservas, o controle das pesquisas genéticas e outras medidas para preservar a natureza. Sérgio Spada chama a atenção para a necessidade de uma educação ambiental da sociedade após a aprovação da nova Carta. Cid Sabóia de Carvalho destaca que a preservação da Amazônia deve ser prioridade para evitar que o bioma seja destruído assim como ocorreu na mata virgem do Nordeste, no estado do Paraná e com as plantações de jacarandás na Bahia. Até o momento as entidades que trabalham com preservação do meio ambiente pouco puderam fazer para conter a degradação da natureza. Faltam recursos, pessoal treinado, instalações e autonomia administrativa e financeira. Para demonstrar a falta de estrutura adequada, foram exibidos dados diversos. Na área de fiscalização, são apenas 93 escritórios, distribuídos a cada 90 mil km². São 5.446 funcionários, um para cada 1.560 km². Para cuidar dos rios há apenas uma embarcação para cuidar de 500 km². No litoral, há um barco para 77km². Apesar de o Brasil ser o terceiro país do mundo em consumo de agrotóxicos, apenas 5 (cinco) entidades estaduais possuem laboratórios para fiscalizar esses produtos. Por isso, os ecologistas ainda acreditam que o texto ainda pode ser melhorado. O representante do Ministério Público de São Paulo, Edis Milaré, aponta ser necessário criminalizar condutas prevendo que não apenas pessoas físicas, mas que também as empresas, os grandes conglomerados industriais (principais responsáveis por gerar impactos negativos), possam ser punidos. O ecologista José Pedro de O. Costa aponta ser indispensável que, com a luta das instituições e entidades civis, haja preservação do que restou da mata atlântica, além de ações para reduzir o impacto da poluição de Cubatão e de outras grandes cidades do Brasil sobre o meio ambiente e sobre a saúde da população.
Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988
Indicação n. 2 sobre a entrada de Francisco Manuel Martins
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que se oficie ao Governo das Alagoas solicitando o livre ingresso, naquela Província, dos ex-Deputados às Cortes de Lisboa, Coronel Francisco Manuel Martins Ramos e Manuel Marques Granjeiro, por não terem delito algum a não ser o de expor suas idéias.
Projeto de Lei n. 10 sobre liberdade de imprensa
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Dispõe sobre a liberdade de imprensa.
Congresso Nacional Constituinte 1890-1891
Parecer n. 54 sobre uma tomadia de dinheiro efetuada pela Alfândega do Rio de Janeiro.
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Conjunto de documentos sobre a petição de Santiago Garrido, passageiro do bergantim Nossa Senhora do Carmo que fazia a viagem de Buenos Aires a Gibraltar, o qual se queixa da Alfândega do Rio de Janeiro que apreendeu 1.100 pesos espanhóis de sua propriedade, sob a alegação de contrabando, embora já houvesse aquela quantia sido declarada à mesma Alfândega na primeira arribada naquele porto, e solicita a devolução dos mencionados pesos.