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Programa Diário da Constituinte nº 110

As grandes cidades brasileiras estão inchadas e a superpopulação causa grandes problemas. Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) diz que as regiões ricas são os "primos pobres" do nosso sistema tributário e que a nova Constituição deverá disponibilizar maiores recursos aos grandes centros urbanos para resolver e melhorar a vida de millhões de brasileiros. A Comissão de Ordem Econômica sugere dispositivos para acelerar a reforma urbana, sendo o primeiro deles o que ataca a especulação imobiliária sobre terras urbanas, com a criação de um imposto progressivo nas áreas não construídas e não usadas. Joaquim Bevilacqua (PTB- SP) defende a necessidade de iniciar uma economia de produtividade, em que o capital não seja especulativo, mas que contribua para o desenvolvimento social. Outro dispositivo é o que cria o usucapião urbano, que permite ao cidadão requerer o título de propriedade de uma área de até 250 m2 que ocupar por cinco anos. Gerson Marcondes (PMDB-SP) diz que a proposta atende grande parte das grandes cidades, onde existem não só as favelas, mas também os lotes populares, os loteamentos clandestinos e irregulares. Para evitar problemas urbanos é preciso acabar com o inchaço das cidades grandes e, por isso, os constituintes sugerem o estímulo à povoação de áreas vazias. Renato Bernardi (PMDB-PR) apresenta emenda que estimula o desenvolvimento de áreas pouco povoadas. Jovens a partir de dezesseis anos poderão votar (voto facultativo). Aécio Neves (PMDB-MG) promove campanha para que os jovens de dezesseis aos dezoito anos possam votar. Tito Costa (PMDB-SP) não crê que o cidadão de dezesseis anos esteja apto a votar e a ser votado. Airton Cordeiro (PDT-PR) opina que os jovens podem votar, sobretudo em uma sociedade que impõe a este jovem a necessidade de entrar no mercado de trabalho. Bernardo Cabral (PMDB-AM) entregará relatório da Comissão de Sistematização a Ulysses Guimarães, Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC).

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

Indicação n. 11 sobre a administração de prisioneiros lusitanos no Exército do Brasil

Propõe que se peçam esclarecimentos acerca da Portaria de 02.08.1823 do M. da Guerra, enviada à Junta da Província da Bahia, que manda remeter para o Rio de Janeiro os prisioneiros de guerra, e que se houverem sentado praça alguns lusitanos dos mesmos no Batalhão do Imperador, estes não desembarquem e que sejam mandados para Portugal.

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