Projeto de Lei 177/1936 que autoriza o Poder Executivo a regulamentar o exercício da profissão de corretor de seguros
Lista de nomes da Comissão Constitucional
Recorte de jornal com matéria sobre a designação, pelo Chefe do Governo Provisório, dos membros nomeados da comissão encarregada de elaborar o Anteprojeto da Constituição Brasileira
Telegrama nº 7214 da Liga Mineira pelo Progresso Feminino, enviado ao presidente Getúlio Vargas, indicando Bertha Lutz para integrar a Comissão do Anteprojeto de Constituição
Projeto de Lei 490/1937 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Telegrama nº 1528 da Federação Alagoana pelo Progresso Feminino, enviado a Getúlio Vargas, solicitando a nomeação de Bertha Lutz para integrar a Comissão do Anteprojeto de Constituição
Parecer sobre a Emenda nº 15-A, ao artigo nº 228 letra d, incluindo acréscimo de 6 dias por mês para contagem de tempo para aposentadoria aos funcionários que trabalhem habitualmente em serviços noturnos
Emenda nº 1 da deputada Bertha Lutz, ao artigo nº 32, referente ao uso da caderneta do funcionário para identificação pessoal
Emenda nº 2 da deputada Bertha Lutz, aos artigos nº 37 e nº 38, permitindo a permuta de cargos entre os servidores mediante autorização dos respectivos chefes
Emenda nº 4 da deputada Bertha Lutz, ao artigo nº 55, tratando do tempo de serviço de funcionário que reingressar à função pública após ser exonerado por abandono de emprego
Emenda nº 3 da deputada Bertha Lutz, ao artigo nº 44, incluindo entre os parágrafos 2º e 3º informação sobre o preenchimento de cargo por merecimento
Emenda nº 5 da deputada Bertha Lutz, ao artigo nº 73 tratando do tempo efetivo de serviço do funcionário no cargo
Emenda nº 7 da deputada Bertha Lutz, ao artigo nº 143, sobre condições para aposentadoria ou reforma no serviço público federal
Emenda nº 8 da deputada Bertha Lutz, ao artigo nº 143 sobre tempo de serviço e benefícios para o funcionário civil ou militar aposentado ou reformado por invalidez
Parecer da sobre a Emenda nº 17 definindo que os funcionários administrativos e serventuários da Justiça Federal, do Distrito Federal e do Território do Acre serão aposentados em condições idênticas aos demais funcionários públicos
Projeto de Lei 490 B/1937 sobre provimento dos cargos públicos, nomeações, posse e exercício, caderneta do funcionário, remoções e permutas, promoções, estabilidade, demissão, readmissão, reintegração, entre outros