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Descrição arquivística
Dossiê/Processo
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Livro das Atas das Cortes do Império do Brasil

Título da lombada: Actas da Assembléia Constituinte.
As Atas foram assinadas pelos Presidentes e Secretários.
Na Ata da última Sessão, de 11 de novembro, dissolução da Assembléia, há somente uma cópia extraída do Diário da Constituinte, por ordem do Diretor da Secretaria, Dr. Antônio Pereira Pinto, em 30 de agosto de 1872.

Minutas das Atas das Sessões

Atas das Sessões Preparatórias de18 a 30 de abril e 2 de maio (2ª, 3ª, e 5ª) e das Sessões Ordinárias de 3 de maio a 10 de novembro (1ª a 143ª).
Faltam as minutas das Atas de 17 de abril, 1º de maio, 5 a 11 de novembro.

Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil 1823

Livro da Porta

Livro que é o protocolo da correspondência recebida e respectivos despachos.
Título extraído da lombada.
Etiqueta existente na lombada: Índice
Entradas pelos nomes de pessoas e entidades: Índice de dedo.

Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil 1823

Bando, Fórmula de Juramento e Deputações nomeadas.

Bando para tornar pública a instalação da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil a 3 de maio de 1823, a ser divulgado pelo Senado da Câmara da Cidade do Rio de Janeiro.
Fórmula de Juramento prestado pelos Deputados logo após a missa solene do Espírito Santo na Capela Imperial no dia 1.º de maio.
Deputações nomeadas: a 30.04.1823 (1.ª), para anunciar a S.M.I. a instalação da Assembléia no dia 3 de maio; a 02.05.1823 (2.ª), para receber o Imperador à porta da Assembléia, nesse dia; a 31.05.1823 (4.ª), para agradecer a S.M.I. a convocação ordenada pelo decreto de 03.06.1822, e Instruções de 19.06.1822, na passagem do primeiro aniversário desta convocação

Projeto de Regimento Interno da Assembleia Geral Constituinte e Legislativa

Regula o funcionamento da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa. A Câmara dos Deputados não possui este projeto. Apresentado na 3.ª Sessão Preparatória, em 30 de abril, foi discutido no período de 02 de maio a 31 de outubro de 1823, como se verifica pela Sinopse de Tramitação n. 10. Sua votação foi interrompida no Art. 173, com exceção dos Arts. 210 a 214, que constituíam o Cap. 13, apreciados antecipadamente, na Sessão de 24 de maio, por tratarem da redação e impressão do Diário da Assembléia. Mandado imprimir na Tipografia Nacional, seu texto não aparece, na íntegra, nos Anais. Os artigos discutidos estão publicados nas Sessões em que foram apreciados. O teor do Regimento foi indexado pela consulta a essa fonte. No Índice, sob o grande assunto REGIMENTO DA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE (Projeto), encontram-se 32 subdivisões pertinentes aos artigos indicados, as quais foram também incluídas diretamente pelas entradas específicas, na ordem alfabética geral.

Projeto de Constituição

Assinado pelo Dep. Antônio Carlos Ribeiro de Andrada e Silva e demais membros da Comissão, consta de 272 artigos, distribuídos em XV títulos.
A Câmara dos Deputados não possui este projeto. Apresentado a 1º de setembro , texto publicado nos Anais, na íntegra, teve sua discussão iniciada a 15 do mesmo mês, como se pode verificar pela Sinopse de Tramitação n. 12. Apenas os Arts. de n. 1 a 24 foram submetidos à apreciação do Plenário.
Houve deliberação da Mesa, por sugestão do Dep. Andrada Machado, no sentido de mandar imprimir 2000 exemplares do projeto para conhecimento em todos os pontos do Império (Anais, v. 5, p. 21. 2ª coluna, Sessão de 02 de setembro de 1823.
O teor do projeto foi indexado pela consulta a essa fonte. No índice, sob o grande assunto PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PARA O IMPÉRIO DO BRASIL, 30.08,1823, encontram-se 58 subdivisões pertinentes aos artigos indicados, as quais foram também incluídas diretamente, pelas entradas específicas, na ordem alfabética geral.

Projeto de Lei n. 1 sobre a confirmação das leis existentes

Confirmação das leis existentes. Declara em vigor as Ordenações, Leis, Regimentos, Alvarás, Decretos e Resoluções pelos quais o Brasil já se governa, enquanto não se organizar o novo código ou a legislação portuguesa não for especialmente alterada.

Projeto de Lei n. 3 sobre Sociedades Secretas

Revoga o Alvará de 30.03.1818 pela barbaridade das penas impostas às Sociedades Secretas; proíbe o funcionamento das mencionadas Sociedades; define o que seja Sociedade Secreta, estipula os requisitos de funcionamento das associações em geral e determina as penalidades a que se sujeitam seus membros pela prática de atos subversivos e contrários à moral e à religião.

Projeto de Lei n. 6 sobre Governos Provinciais

Extingue as Juntas Provisórias de Governo das Províncias, estabelecidas pelo Decreto de 29.09.1821; institui Governos Provinciais e dispõe sobre sua composição, atribuições, prerrogativas e vencimentos. O dossiê inclui representações, petições e ofícios oriundos das seguintes províncias:
ALAGOAS – Representação do Presidente da Junta Governativa, Nicolau Pais Sarmento, sobre problemas administrativos, eleições para a Assembléia Constituinte e questões militares com o General Labatut. Queixas dos povos da Vila de Porto da Pedras contra despotismo do Governo. Representação da Vila de Porto Calvo sobre problemas de ordem pública.
BAHIA – Ofício da Câmara da Vila de Caravelas queixando-se do Tenente de Linha da Província do Espírito Santo, Manuel Ferreira de Paiva, pelas violências ali praticadas, entre as quais a de formar uma Companhia de Milícias e de impedir a aplicação do Decreto-Lei de 22.10.1822, opondo-se à soltura dos beneficiados.
CEARÁ - Ofícios do Governo contendo relatos sobre acontecimentos políticos na Vila de Icó, Comarca do Crato; denúncias sobre arbitrariedades dos Escrivães das Vilas de São Vicente das Lavras e de Icó; requerimento dos povos da Ribeira de Caratins sobre a localização da Cidade de Caratins. Termo da Vila do Marvão, Piauí, disputada por esta Província e pelas do Maranhão e Ceará, informação sobre a nomeação do Comandante das Armas da Província, Tenente-Coronel Francisco Xavier Torres. Ofício do Ouvidor da Comarca do Crato sobre as eleições à Assembléia e juramento da Constituição nas Vilas do Crato, Santo Antônio do Jardim e Missão Velha. Ofício do Presidente da Junta Governativa, José Raimundo dos Passos Porbém Barbosa, comunicando sua desistência do cargo. Representação da Câmara da Vila de Viçosa Real do Ceará Grande sobre despotismo e corrupção da Junta do governo.
GOIÁS– Representações e ofícios da Junta Provisória encaminhando: relatório sobre a rebeldia do ex-Governador; General Manuel Inácio de Sampaio, que ocupou militarmente a Província; Memória sobre comércio com barcos para as províncias vizinhas como medida de desenvolvimento econômico para a região , de José Rodrigues Jardim, Deputado-Secretário da Junta de Governo; pedido de aprovação das instruções da administração. Representação da Câmara da Vila de São João das Palmas sobre Governo Provisório rebelde instalado na Província. Representação da Câmara de São João das Duas Barras, a respeito da situação política das vilas da Comarca do Norte e sobre limites com a Província do Pará.
MATO GROSSO – Representação de Jerônimo Joaquim Nunes, Tenente-Coronel de Artilharia, da cidade de Cuiabá, pedindo confirmação da nomeação do Capitão-Mor João José Guimarães e Silva como Procurador-Geral e Representante da Província.
PERNAMBUCO – Ata de posse da Junta Provisória enviada pela Câmara de Olinda. Petição de Joaquim José de Miranda membro da Junta de Governo da Província, solicitando licença.
RIO GRANDE DO NORTE – Representação das Vilas de Portalegre e da Fazenda da Serrinha a respeito de Governo Provisório rebelde e seu despotismo.
RIO GRANDE DO SUL – Representação da Cidade de Porto Alegre sobre os assentos que devem ter na Igreja Matriz os membros do Governo.
SANTA CATARINA – Representação da Junta Provisória de Governo enviando felicitações a S.M.I., expondo as dificuldades da Província e pedindo sejam enumeradas suas atribuições.
SERGIPE – Representação da Câmara de São Cristóvão que relata o despotismo e corrupção do Governador das Armas, a atuação do General Labatut para pacificar a Província e pede indicação de nomes para os cargos de Juiz de Fora, Ouvidor e Comandante das Armas.

Projeto de Lei n. 7 sobre a extinção do Conselho de Procuradores de Província

Revoga o Decreto de 16.02.1822, que criou o Conselho de Procuradores de Província, reconhece como bastante procuradores os Deputados, em número a ser determinado pela Constituição, e atribui a função de Conselheiros de Estado aos Ministros e Secretários de Estado, até que a Constituição determine a organização de um Conselho Privado do Imperador.

Projeto de Lei n. 8 sobre naturalização de portugueses

Declara cidadãos brasileiros os portugueses residentes no Brasil que tenham intenção de permanecer no País; autoriza a expulsão dos suspeitos de não-adesão à Independência e dispõe sobre a entrada de estrangeiros e concessão de cartas de naturalização.

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