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Sugestões de Entidades

Sugestões encaminhadas por entidades representativas de segmentos da sociedade, assembleias legislativas, câmaras de vereadores e tribunais, numeradas de 1.834 a 12.000. Foram encaminhadas, pelo Presidente da ANC, às respectivas comissões e subcomissões temáticas. (Resolução nº 2/1987 da ANC, Art.13 § 11.)

Sugestões da Sociedade Civil

Sugestões encaminhadas pela sociedade civil, à Secretaria Geral da Mesa, ao Presidente e à Primeira Secretaria da ANC, tratando de diversos assuntos, visando colaborar com a elaboração do texto constitucional.

Propostas das Câmaras Municipais, Prefeituras e Assembleias

Propostas das Câmaras e prefeituras municipais e assembleias encaminhadas ao Gabinete do Relator. De acordo com o Regimento Interno da ANC (Resolução n. 2/1987) "Às Assembleias Legislativas, Câmara de Vereadores e aos Tribunais, bem como às entidades representativas de segmentos da sociedade, fica facultada a apresentação de sugestões contendo matéria constitucional, que serão remetidas pelo Presidente da Assembleia às respectivas Comissões" (Art. 13, parágrafo 11).

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