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Congresso Nacional Constituinte de 1890-1891
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Congresso Nacional Constituinte de 1890-1891

  • BR DFCD AC1891
  • Fundo
  • 1890 - 1891

Em Petrópolis, no dia 21 de dezembro de 1889, pouco mais de um mês após a Proclamação da República em 15 de novembro, reuniu-se uma comissão de cinco membros designada pelo Governo Provisório do Marechal Deodoro da Fonseca, por meio do Decreto n.° 29 de 1889, para elaborar o projeto da nova constituição republicana.

Os participantes da comissão - Joaquim Saldanha Marinho, na qualidade de presidente, Américo Brasiliense de Almeida Mello, na de vice-presidente, Antônio Luiz dos Santos Werneck, Francisco Rangel Pestana e José Antônio Pedreira de Magalhães Castro – eram juristas e republicanos históricos. O presidente Joaquim Saldanha Marinho encarregou os demais membros de elaborarem quatro anteprojetos de Constituição a serem discutidos e votados. No entanto, Francisco Rangel Pestana era a favor de um projeto coletivo, mas, sendo voto vencido, acabou colaborando com Joaquim Saldanha Marinho na elaboração de um anteprojeto, resultando, assim, em três anteprojetos de Constituição.

A Comissão dos Cinco ou Comissão de Petrópolis guiou-se pelo modelo constitucional norte-americano de república presidencial federalista em contraposição a uma corrente mais positivista, com tendência ao autoritarismo. Além disso, inspirou-se também nas constituições da Argentina e da Suíça. Os três anteprojetos acabaram sendo reunidos em uma única proposta que foi levada à revisão por Rui Barbosa. Em seguida, foi discutida com o quadro de ministro do governo e submetida à aprovação do chefe do Governo Provisório, Marechal Deodoro da Fonseca.

O Decreto n° 78-B, de 21 de dezembro de 1889, por sua vez, determinou que o pleito eleitoral destinado à escolha dos constituintes seria realizado no dia 15 de setembro de 1890 e que a Assembleia Nacional Constituinte iria reunir-se e iniciar seus trabalhos dois meses depois, em 15 de novembro de 1890.

Apesar de ter sido formulada com o objetivo de embasar os trabalhos da Assembleia Constituinte, à qual seria submetida, a Constituição aprovada entrava em vigor apenas na parte referente à determinação de que o Poder Legislativo seria exercido pelo Congresso Nacional, de forma bicameral: pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A nova Carta teve o cuidado de especificar que os dois ramos legislativos trabalhariam "separadamente", prevendo sessão conjunta apenas para apuração final da eleição para presidente da República.

Em 15 de setembro de 1890 realizaram-se eleições em todo país e, em 15 de novembro de 1890, a Assembleia Constituinte foi instalada, composta de 205 deputados (Minas Gerais com 37 cadeiras; Bahia e São Paulo, 22; Pernambuco e Rio de Janeiro, 17; Rio Grande do Sul, 16; Ceará e Distrito Federal, 10; Pará e Maranhão, 7; Alagoas, 6; Paraíba, 5; Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Paraná e Santa Catarina, 4; Goiás, 3; Amazonas, Espírito Santo e Mato Grosso, 2) e 63 senadores (3 representantes de cada Estado), representantes das diversas correntes políticas que haviam fundado a República (militares, profissionais liberais, juristas, médicos, engenheiros civis e militares, jornalistas e mesmo servidores públicos, entre outros).

O presidente eleito para comandar o Congresso Nacional foi o senador Prudente José de Morais Barros, de São Paulo, e que, mais tarde, iria tornar-se o primeiro presidente civil e o primeiro presidente por eleição direta no país. Formou-se uma nova comissão especial com 21 membros, conhecida como Comissão dos 21, para dar parecer sobre a Constituição provisória formulada pela Comissão de Petrópolis, composta por um representante de cada Estado (antigas províncias). O relator escolhido foi o deputado pelo Rio Grande do Sul, Júlio Castilho. Seu parecer foi entregue menos de um mês depois, em 10 de dezembro de 1890. O relatório focava na organização federativa, discriminação de rendas e autonomia financeira dos estados, unidade da aplicação do direito, instâncias da magistratura, sistema de eleição presidencial, qualificação dos eleitores aptos a exercerem seus direitos civis e políticos, liberdade religiosa, entre outros assuntos.

Os debates da Assembleia Nacional Constituinte foram marcados pela oposição entre dois grupos: os unionistas e os federalistas. O primeiro grupo era liderado pelo senador baiano Rui Barbosa e estava inclinado a um modelo federativo centralizado, com a concessão de maiores poderes à União. Já o segundo grupo era encabeçado pelos deputados gaúchos Júlio de Castilhos e Borges de Medeiros, além do senador paulista Campos Sales e do deputado catarinense Lauro Müller, favoráveis a conferir maior autonomia aos estados.

Ao final de 58 dias de trabalhos, o projeto foi apresentado, e em 24 de fevereiro de 1891, a segunda Constituição brasileira foi promulgada, a primeira do regime republicano. A Constituição elaborada resultou 91 artigos e 8 disposições transitórias.

A nova Carta Magna estabelecia:

  • separação de poderes: a separação dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, harmônicos e independentes entre si;

  • transformação de províncias em estados e Distrito Federal: a constituição das províncias em estados, e o estabelecimento do Município Neutro, o Distrito Federal, mantido como capital da União, cuja mudança ficava prevista para o Planalto Central;

  • recursos dos estados: provisão de recursos pelos estados por meio de seu governo e administração, cabendo à União prestar socorro em caso de calamidade pública, mas somente quando solicitada pelos governos estaduais (art. 5º);

  • autonomia aos estados: garantia de autonomia ao estados para fundirem-se, subdividirem-se ou desmembrarem-se, sob aprovação das respectivas assembleias legislativas e do Congresso Nacional (Título I, art. 4º);

  • intervenção federal: intervenção do governo federal nos estados somente em razão de invasão estrangeira ou de outro ente federado; para defesa da forma republicana federativa; para restabelecer a ordem e a tranquilidade, por solicitação dos respectivos governos; e para assegurar a execução das leis e sentenças federais (art. 6°);

  • competência exclusiva da União: competência da exclusiva da União sobre o estabelecimento de impostos sobre a importação de procedência estrangeira; direitos de entrada, saída e estada de navios, com a permissão de livre comércio de cabotagem às mercadorias nacionais, assim como às estrangeiras que tivessem pago imposto de importação; taxas dos correios e telégrafos federais; além da instituição de bancos emissores e da criação e manutenção de alfândegas (art. 7º);

  • impostos estaduais: foram definidos os impostos que deveriam ser decretados pelos estados, como os de exportação de mercadorias de sua própria produção, sobre imóveis rurais e urbanos, de transmissão de propriedade, e de indústrias e profissões (art. 9º). Os governos federal e estaduais ficavam impedidos de criar impostos de trânsito pelo território de um estado, ou na passagem de um para outro, sobre produtos de outros estados da República, ou estrangeiros, bem como sobre os veículos, de terra e água, que os transportassem;

  • Poder Legislativo: manteve-se o sistema bicameral exercido pelo Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República. O Congresso compunha-se do Senado, representante dos estados, e da Câmara, representante do povo, cujos deputados seriam escolhidos, em eleições diretas e simultâneas em todo o país, pelos estados e Distrito Federal (art. 16). Cada legislatura teria duração de três anos, e Câmara dos Deputados e Senado trabalhariam separadamente, deliberando por maioria simples de votos, cabendo exclusivamente ao Congresso definir sobre a prorrogação e adiamento de suas sessões (art. 17);

  • número de deputados: fixado por lei, em proporção que não excedesse um por setenta mil habitantes, mas não devendo ser inferior a quatro por estado; os senadores seriam em quantidade de três por estado e Distrito Federal, eleitos da mesma forma que os deputados (art. 28, § 1, e art. 30). Eram condições de elegibilidade para o Congresso Nacional estar na posse dos direitos de cidadão brasileiro e ser alistável como eleitor, devendo possuir mais de quatro anos de cidadania brasileira para a Câmara, e mais de seis para o Senado;

  • imunidade parlamentar: deputados e senadores eram invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato (art. 19), e não poderiam ser presos nem processados criminalmente sem prévia licença da Câmara, salvo caso de flagrante em crime inafiançável (art. 20);

  • vedações e desincompatibilização: os congressistas não poderiam celebrar contratos com o Poder Executivo, receber comissões ou exercer empregos remunerados, exceto nos casos previstos na Constituição, para o que deveriam ter licença prévia da Câmara, não podendo ainda ser presidentes ou fazer parte de diretorias de bancos, companhias ou empresas que gozassem dos favores do governo federal definidos em lei (art. 23 e 24). No caso de deputado ou senador aceitar o cargo de ministro, perderia o mandato, tendo que se proceder a nova eleição;

  • competências privativas da Câmara e do Senado: Câmara dos Deputados e Senado eram responsáveis por sua própria organização, por regular o serviço de sua polícia interna e nomear empregados de sua secretaria (art. 18). Competia privativamente à Câmara a iniciativa do adiamento da sessão legislativa e de todas as leis de impostos, das leis de fixação das forças de terra e mar, da discussão dos projetos oferecidos ao Poder Executivo, e a declaração da procedência ou improcedência da acusação contra o presidente da República e ministros de Estado (art. 29). O Senado respondia exclusivamente pelo julgamento do presidente da República e dos demais funcionários federais designados pela Constituição (art. 33);

  • Poder Executivo: seu exercício competia ao presidente da República, como chefe eletivo da nação, substituído em seus impedimentos ou ausências pelo vice-presidente, eleito simultaneamente com ele. Na falta deste, seriam sucessivamente chamados à presidência o vice-presidente do Senado, o presidente da Câmara e o do Supremo Tribunal Federal (art. 41, § 1º e 2º). A Constituição determinou que presidente e vice-presidente seriam eleitos por maioria absoluta de votos; se não fosse alcançada essa maioria, o Congresso elegeria, por maioria dos votos presentes, um deles, dentre os que tivessem alcançado as duas votações mais elevadas na eleição direta. Em caso de empate seria eleito o mais velho dos candidatos (art. 47);

  • mandato presidencial: para ser presidente era necessário ser maior de 35 anos (art. 41, §1° e 2°). O mandato presidencial seria de quatro anos, e o presidente e o vice-presidente receberiam subsídio fixado pelo Congresso no período presidencial antecedente (art. 43 e 46);

  • estado de sítio: quando a segurança da República exigisse, nos casos de agressão estrangeira ou comoção interna (art. 34, n. 21). Diante de “iminente perigo” e não se encontrando reunido o Congresso, o Poder Executivo poderia exercer a atribuição de declarar o estado de sítio (art. 48, n. 15; art. 80, § 1º);

  • ministros: a Constituição definia os ministros como auxiliares do presidente, agentes de sua confiança, subscrevendo-lhe os atos, cada um à frente de um ministério (art. 49). Não poderiam acumular outro emprego ou função pública, nem ser eleitos presidente ou vice-presidente da União, deputado ou senador. Os titulares dos ministérios apresentariam relatórios anuais ao presidente e não poderiam comparecer às sessões do Congresso, apenas às comissões das câmaras (art. 50 e 51);

  • Supremo Tribunal Federal: o Supremo Tribunal Federal seria composto por quinze juízes, escolhido entre os cidadãos de notável saber e reputação, maiores de 35 anos, devendo ter o nome aprovado pelo Senado. Os juízes federais seriam vitalícios e perderiam o cargo unicamente por sentença judicial. O presidente tinha o poder de designar, dentre os membros do STF, o procurador-geral da República (art. 48, § 12º, 56, 57, e 58, § 2º). O STF teria duas principais atribuições. A primeira seria o processo e julgamento, originário e privativo, do presidente da República, nos crimes comuns; dos ministros de Estado e diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade; das causas que envolvessem a União e estados, ou destes contra outros, as nações estrangeiras e a União ou os estados; e dos conflitos dos juízes ou tribunais federais entre si, ou entre estes e os estaduais (art. 59, I). A segunda atribuição seria o julgamento, em grau de recurso, das causas julgadas pelos juízes e tribunais federais; dos processos findos em matéria crime; das sentenças das justiças estaduais, em última instância, quando questionada a validade e vigência das leis federais; das leis ou atos dos governos estaduais em face da Constituição ou das leis federais (art. 59, II e III);

  • eleitores: maiores de 21 anos que se alistassem, estando impedidos de registrar-se, implicava em caso de perda dos direitos políticos. Estava vedado o alistamento eleitoral, para as eleições federais ou estaduais, aos mendigos, analfabetos e as praças de pré (militares de categoria inferior na hierarquia militar, em geral soldado e cabo), exceção feita aos alunos das escolas militares de ensino superior, e aos religiosos de congregações cujos membros se encontrassem sujeitos a regras que acarretassem a renúncia da liberdade individual. Ficavam inelegíveis os cidadãos não alistáveis (art. 70), o que também excluía as mulheres do direito de voto. Os direitos políticos dos cidadãos só seriam suspensos em caso de incapacidade física ou moral, ou de condenação criminal, enquanto durassem os seus efeitos. A perda do direito estava prevista por ocasião de naturalização estrangeira ou por aceitação de emprego ou pensão de governo estrangeiro, sem licença do Poder Executivo federal (art. 71);

  • direitos: assegurava a brasileiros e estrangeiros a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade; reafirmava a igualdade de todos perante a lei; garantia a liberdade de culto; declarava não admitir privilégio de nascimento e desconhecer foros de nobreza, extinguindo ordens honoríficas, títulos nobiliárquicos e de conselho; instituiu o casamento civil, secularizou os cemitérios, laicizou o ensino público e determinou que nenhum culto ou igreja receberia subvenção oficial; aboliu a pena de morte, a pena de galés (pena de trabalhos forçados) e a de banimento judicial; assegurou o direito de propriedade em toda a sua plenitude, salva a desapropriação por necessidade ou utilidade pública; criou o habeas corpus, em caso de risco iminente de violência ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 72);

  • Supremo Tribunal Militar: a Constituição mantinha ainda o foro especial para militares de terra e mar nos delitos militares, composto de um Supremo Tribunal Militar, com membros vitalícios, e dos conselhos militares para a formação da culpa e julgamento dos crimes (art. 77);

  • Tribunal de Contas: com a função de verificar a legalidade das contas, antes de serem prestadas ao Congresso (art. 89);

  • disposições transitórias: trataram das regras para primeira eleição da República para presidente e vice-presidente dos Estados Unidos do Brasil; da exigência da elaboração e decreto das Constituições estaduais até 1892; das regras para as primeiras nomeações para magistratura federal e para os estados; da pensão que seria concedida ao ex-Imperador do Brasil, D. Pedro de Alcântara, a fim de que se garantisse sua subsistência até seu falecimento; da aquisição pela União da casa em que faleceu Benjamin Constant, fundador da República.

Desse modo, a nova Constituição de 1891 trouxe importantes mudanças, como a instituição de uma república federativa liberal, com sistema presidencialista de governo, adotou a divisão tripartite de poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e extinguiu o Poder Moderador, conferiu grande autonomia aos estados-membros, determinou a separação entre Estado e Igreja, com a afirmação da laicidade do Estado e a liberdade religiosa, bem como o fim dos privilégios de nascimento e de foros de nobreza, e a igualdade perante a lei, com a ampliação das garantias individuais constantes da Constituição de 1824.

Ao mesmo tempo, em que a Constituição de 1891 trouxe tais mudanças, as tensões entre as diversas correntes republicanas e conflitos locais contribuíam para a instabilidade da Nação. As disputas ideológicas entre civis e militares, a crise financeira, a grande autonomia dos estados, as fraudes eleitorais, associada à exclusão política da maioria da população, fizeram com quem em 3 de novembro de 1891, o presidente Deodoro da Fonseca fechasse o Congresso e decretasse o primeiro estado de sítio após a promulgação da Constituição, utilizando-se da intervenção federal como instrumento para resolução de conflitos entre estados da federação e grupos oligárquicos. Até 1930, o estado de sítio seria decretado onze vezes: 1891, 1892, 1893, 1897, 1904, 1910, 1914, 1917/1918, 1922/1923, 1924/1926 e 1930.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891

Anais da 8ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 15 de dezembro de 1890

A vila de Remanso (Bahia) representa contra o decreto sobre o exercício dos cultos religiosos, p. 552. – Sessão em domingo (declaração de voto), p. 553. – O atentado á Tribuna (declaração de voto), p. 553. – A organização dos Estados (moção do deputado Érico Coelho e outros), p. 553. – Discussão do projeto de Constituição, p. 555. – Emendas, p. 555. – A discriminação das rendas e outras questões (discurso e emendas do senador Virgilio Damasio), p. 556. – A discriminação das rendas (discurso do deputado Julio de Castilhos), p. 567. – A organização dos Estados e outras questões (discurso do deputado Costa Machado), p. 580. – Subsidio da União aos Estados; a discriminação das rendas (discurso e requerimento do deputado Retumba), p. 593.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891

Anais da 20ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 30 de dezembro de 1890

A Elegibilidade de ministros de religião para o Congresso Nacional (declaração de voto), p. 1.020. – Inelegibilidade de presidentes e diretores de bancos (declaração), p. 1.021. – A organização dos Estados (a moção Erico Coelho; requerimento), p. 1.021. – A entrada em discussão, englobadamente, de mais de um capítulo do projeto de Constituição; precedência das emendas substitutivas aos artigos do projeto, na votação (discussão de indicações do deputado José Mariano). p. 1.025. – Votação dos Capítulos III, IV e V. Secção I, do projeto de Constituição , até o art. 38 – Da renovação dos projetos não votados ou não sancionados, p. 1.026. – Discussão do Capítulo I, Secção II do projeto de Constituição, p. 1.033. – Discussão englobada dos cinco capítulos referentes á organização do Poder Executivo (requerimento, aprovado, do deputado José Mariano), p. 1.033 – Emendas, p. 1.034. – Eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República pelas legislaturas dos Estados e municipalidades do Distrito Federal, com número de votos igual ao dos respectivos representantes no Congresso Nacional (discurso e emenda do deputado Adolpho Gordo), p. 1.034. – A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou pelos Estados, ou, diretamente, pelo povo (discurso do senador Amaro Cavalcante), p. 1.042. – A eleição do Presidente e Vice-Presidente da República por sufrágio direto (emenda do deputado Moniz Freire e outros), p. 1.049. – A organização do Poder Executivo e outros assuntos (discurso do deputado Zama), p. 1.050. – Duração do mandato e não reeleição do Presidente e Vice-Presidente da República; o Vice-Presidente; o fim do primeiro período presidencial (emendas do deputado Gabino Bezouro e outros), p. 1.069. – Parecer sobre pedidos de licença, p. 1.069.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891

Annaes do Congresso Constituinte da República de 1890-1891, 2ª edição, revista, volume II.

Sessões de 02 de novembro a 24 de janeiro de 1891:

  • Índice geral das sessões, p. 3 a 10;
  • Índice alfabético das matérias, p. 11 a 15;
  • Índice onomástico dos congressitas, p. 17 a 28;
  • Histórico das Sessões do Congresso Nacional, de 2 a 24 de janeiro de 1891, p. 1 a 30;
  • Sessões do Congresso Nacional Constituinte, da 22ª a 39ª, de 2 de janeiro a 24 de janeiro de 1891, p. 31 a 841.

Anais da 22ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 2 de janeiro de 1891

  • A Organização dos Estados (moção Erico Coelho: requerimento, para que entre em ordem do dia), p. 31. – Equiparação do número de deputados e senadores (requerimento do senador Almeida Barreto, para que entre em ordem do dia a sua proposta), p. 32. – Discussão da Secção II do projeto de Constituição, p. 34. – Emendas, p. 34. – A organização do Poder Executivo: a Federação; a Monarquia; justificação de emendas (discurso do deputado Almeida Nogueira), p. 35. – emendas, p. 54. – Encerramento da discussão (requerimento do deputado Pedro Americo; aprovado), p. 54. – Adiamento da votação, sem prejuízo dos capítulos em ordem do dia (requerimento do deputado Francisco Veiga; rejeitado), p. 55. – Ser a constituição aprovada por aclamação (requerimento do deputado Caetano de Albuquerque, não tomado em consideração), p. 55. – Discussão da Secção III do projeto de Constituição, p. 56. – A apresentação de um substitutivo antes de aberta a discussão (questão de ordem), p. 57 – Emendas, p. 57. – A organização do Poder Judiciário (discurso do deputado Amphilophio), p. 59. – Emendas, p. 87. – Equiparação do subsidio dos deputados aos dos Senadores (declaração do voto do deputado Bernardino de Campos e outros), p. 88.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891

Anais da 27ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 8 de janeiro de 1891

  • O atentado á Tribuna (requerimento, do deputado Zama, sobre o inquérito; rejeitado), p. 269. – Discussão da Secção III do projeto de Constituição, p. 276. – Emendas, p. 276. – A organização do Poder Judiciário: a soberania na União e nos Estados; a dualidade judiciária (apreciação, pelo deputado Seabra, do substitutivo apresentado pelo deputado Amphilophio), p. 278. – Encerramento da discussão da Secção III do projeto de Constituição (requerimento do deputado João Siqueira; aprovado), p. 280. – Votação. do art. 54 até o art. 61 e emenda – A justiça dos Estados e os tribunais federais -, e dos ns. 24 e 27 do art. 33, e 11 e 12 do art. 47 – nomeação dos membros dos Supremo Tribunal Federal e dos ministros diplomáticos, p. 280. – Discussão do Título II e seguintes do projeto de Constituição, p. 285. – A discussão, conjuntamente, dos Titulos II e III, e das Secções I e II do Titulo IV (requerimento do deputado Retumba; rejeitado), p. 285. – A discussão, conjuntamente, dos Titulos II e III, ficando para discussão especial a Secção II (requerimento do deputado Tosta; aprovado), p. 285. – Emendas, p. 286. – Terras devolutas, imigração e colonização; apreciação de atos do Ministro da Agricultura (discurso do deputado Antão de Faria), p. 287. – A organização dos Estados e do município: o projeto de Constituição; a Federação; problemas nacionais; disposições da Constituição antagônicas com o princípio federal (discurso do deputado Joao Barbalho), p. 301.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891

Anais da 29ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 10 de janeiro de 1891

  • A comemoração do aniversário da separação da Igreja do Estado (resposta, do deputado Custodio de Mello, ao protesto do deputado Homero Baptista), p. 369. – Discussão dos títulos II e III do projeto de Constituição, p. 370. – O encerramento da discussão (requerimento do senador Amaro Cavalcanti: rejeitado), p. 370. – A organização dos Estados e do município: a utilidade da discussão: o espírito conservador e a República; as terras devolutas; o incidente entre o deputado Demetrio Ribeiro e representantes do Rio Grande do Sul (discurso do Deputado Assis Brasil), p. 370. – O encerramento da discussão (rejeição do requerimento Amaro Cavalcanti), p. 384. – A organização dos Estados e do município: a unidade nacional; a dualidade judiciária; processos eleitorais; o parlamentarismo; a discriminação das rendas (discurso do deputado Meira de Vasconcellos), p. 384. – A organização dos Estados e do município: a discriminação das rendas: a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República: os Estados e a soberania: a República e o Governo Provisório (discurso do deputado Angelo Pinheiro), p. 401. – A organização dos Estados e do município: o Código Penal e os crimes: imigração e povoamento do solo: os bens da Condensa d’Eu: o Ministro da Fazenda e a questão financeira: as terras devolutas: os limites entre Paraná e Santa Catarina (discurso do senador Americo Lobo). p. 407. – O encerramento da discussão, p. 418. – O incidente entre o deputado Demetrio Ribeiro e representantes do Rio Grande do Sul (declaração do senador José Simeão), p. 418.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891

Anais da 41ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 27 de janeiro de 1891

  • O falecimento do General Benjamin Constant (convite ao Congresso, para uma visita ao túmulo), p. 162. - A proclamação da República (resposta a um aparte do deputado Aristides Lobo, pelo deputado João de Siqueira), p. 162. - A proclamação da República (réplica do deputado Aristides Lobo ao deputado João de Siqueira, contestando que tivesse sido feita a proclamação no dia 15 de Novembro, por quem quer que fosse), p. 164. – A criação no Tribunal de Contas (reclamação do Senador José Hygino, contra a não inserção, na redação do projeto para a 2ª discussão, da emenda aprovada), p. 166. – Discussão do projeto de Constituição, p. 166. – Emendas, p. 166. – O uso da palavra (reclamação de deputado Oiticica), p. 188. – O gozo do direito civil ás mulheres, não o exercício do direito político de votar (retificação, do deputado Epitacio Pessôa), p. 189. – Codificação das emendas (proposta do deputado Matta Machado, em nome da Mesa), p. 190. – Análise de questões constitucionais; a discriminação das rendas; a diversidade de legislação; o casamento civil; os bancos emissores; a mudança da Capital; justificação de emendas; a demissão do Ministério (discurso do deputado Corrêa Rabello), p. 190. – A demissão do Ministério; divergência com a bancada paulista na questão de impostos; a Monarquia federativa, propugnada pelo senador Ruy Barbosa, antes da República; apoio á bancada do Rio Grande do Sul, em sua atitude sobre a discriminação das rendas; a responsabilidade do chefe de Estado nas concessões e garantias de juros; os bancos emissores (discurso do deputado Carlos Garcia),p. 200. – Considerações sobre o projeto de Constituição; o exercício dos cultos religiosos; o sufrágio universal; a grande naturalização; a pena de morte; voto ás mulheres (discurso do deputado Costa Machado), p. 206. – O exercício dos cursos religiosos; questões históricas e princípios atinentes á República; a organização dos Estados; a mudança da Capital; voto ás mulheres; a elegibilidade dos ministros de religião para o Congresso Nacional; a prostituição; a queda da monarquia e suas causas (discurso do deputado Pedro Américo), p. 225. – A Emenda do senador José Hygino sobre a unidade do Direito (declaração dos deputados Lopes Chaves e Feliciano Penna), p. 234.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891

Anais da 42ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 28 de janeiro de 1891

O falecimento do General Benjamin Constant (oficio do Ministério do Interior), p. 236. – Considerações a propósito dos quadros sobre a discriminação das rendas, etc.; os impostos de importação e de consumo (discurso do deputado Oiticica), p. 236. – A proclamação da República (testemunho do deputado Oliveira Valadão), p. 241. – Justificação de emendas, pelo deputado Alexandre Stockler, p. 242. – O falecimento do General Bejamin Constant e conservação do seu nome, perpetuamente, entre os generais de brigada, no Almanaque Militar (indicação do deputado Dionisio Cerqueira e outros), p. 243. – O nome do congressista em emenda que não assignará (reclamação do senador Tavares Bastos), p. 243. – Discussão do projeto de Constituição, p. 244. – Emendas, p. 244. – O Senado da República comparado com o da Monarquia; os oradores na discussão da Constituição; a dívida dos Estados; a discriminação das rendas; impostos: o adicional de 15% o de captação, o de indústrias e profissões; a União e os Estados; a incompatibilidade dos governadores e a eleição do chefe do Governo Provisório para o cargo de Presidente da República (discurso do senador Gil Goulart), p. 259. – A pena de morte (discurso do deputado João Vieira), p. 276. – A República, o Exército e a Armada; a discriminação das rendas e a emenda rio grandense; Federação e soberania; Norte e Sul; a organização dos Estados (discurso do deputado Costa Junior), p. 293. – A organização do Poder Judiciário (declaração do deputado Badaró), p. 305.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891

Anais da 45ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 2 de fevereiro de 1891

O encerramento da 2ª discussão do projeto de Constituição (declaração, do deputado Aristides Milton, contra o encerramento por não ter sido esgotada a lista dos congressistas inscritos), p. 407. – O atentado á Tribuna: a atitude desta folha e a liberdade de imprensa (discurso do deputado Zama, pedindo procura e punição dos autores do atentado), p. 407. – O Exército e os atos do Governo Provisório; espírito político em o discurso e moção do deputado Zama sobre o atentado á Tribuna; defesa do Generalíssimo Deodoro; a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República (considerações do deputado Jacques Ourique), p. 424. – O atentado á Tribuna: a aprovação da moção Zama, p. 427. - Considerada assunto estranho á uma Constituinte; a discussão da moção e do Regimento (declaração e protesto do deputado Justiniano de Serpa), p. 427. – O atentado á Tribuna: a discussão da moção Zama (explicação do Presidente), p. 428. – A perpetuidade do nome do General Benjamin Constant no Almanaque Militar (pedido de informação, do Senador Americo Lobo, sobre se o Governo teve conhecimento da resolução do Congresso), p. 429. – Adiamento da votação do projeto de Constituição com as emendas, por falta de número, p. 429.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891

Anais da 48ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 5 de fevereiro de 1891

A perpetuidade do nome General Benjamin Constant no Almanaque Militar (oficio do Ministério do Interior), p. 467. – Preterição de oradores na discussão do projeto de Constituição; a discriminação das rendas e o Estado do Pará; a União e os Estados (discurso do deputado Cantão), p. 467. – A incompatibilidade do deputado ou senador para ser presidente de banco ou companhia que gozar de favores do Governo Federal; os financeiros e plutocratas no Congresso Nacional (considerações e requerimento, do senador Ubaldino do Amaral, pedindo que seja declarado pelo Congresso se o art. 24 da Constituição se aplica aos atuais Congressistas), p. 473. – Reforma do Regimento, para que seja reduzido o expediente a um quarto de hora, durando as sessões cinco horas, e para ser permitida a apresentação de emendas, na mesma ocasião da 2ª discussão das emendas oferecidas em 2ª discussão (indicações do deputado José Marianno, com requerimento de urgência para serem as mesmas incluídas em ordem do dia), p. 478. – Votação, da emenda referente ao imposto adicional de 15% sobre os direitos de importação, rejeitada, e das emendas ao art. 27 – fixação do número de deputados pelo Congresso, etc. até o substituto do deputado Leovigildo Filgueiras sobre a unidade do Direito, rejeitado o substitutivo do senador José Hygino, p. 480. – Declarações de voto, p. 489.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891

Anais da 51ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 9 de fevereiro de 1891

O Tratado do comércio com os EE. UU. da América (considerações do deputado Vinhaes), p. 540. – A informação, pela Mesa, de incongruências ou contradições entre emendas novas e emendas aprovadas na 1ª e 2ª discussões (indicação do deputado Serzedello), p. 544. – Votação da emenda, do deputado Julio de Castilhos, á ultima parte do art. 50 – serem os relatórios dos ministros dirigidos ao presidente da República e distribuídos aos membros do Congresso, até o aditivo, do deputado Fróes da Cruz, ao Titulo II – Dos Estados e, depois, até a emenda, do deputado Barbosa Lima – Extinção da Guarda Nacional, p. 544. – Declarações de Voto, p. 544.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891

Anais da 56ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 16 de fevereiro de 1891

O prolongamento da Estrada de Ferro de Ouro Preto a Itabira do Matto Dentro (requerimento, do Deputado Baradó, pedindo ao Governo informações sobre a suspensão dos trabalhos), 680. – O imposto adicional de 15% aos direitos de importação (indicação, do deputado Ivo do Prado, mandando colocar nos termos do art. 64 do Regimento a emenda do deputado Lauro Muller e outros), p. 682. – Incidente entre os deputados Zama e Seabra (pedido, do deputado Zama, para que não figure nos Anais o que se passou), p.686. – Incidente entre o Deputado Bevilaqua e os representantes do Rio Grande do Sul (explicação do Deputado Bevilaqua), p.686. – A demissão do Ministério (retificação, do senador Quintino Bocayuva, á afirmação, do deputado João de Siqueira, de que os ministros demissionários haviam pedido ao Barão de Lucena para organizar o novo Ministério), p.687. - Terceira discussão das emendas, aprovadas na 2ª discussão do projeto de Constituição, p.687. – Os limites entre os Estados; a autonomia dos Estados; os pequenos e os grandes Estados; os limites históricos do Estado de Sergipe; os limites entre Paraná e Santa Catarina; o imposto adicional de 15% aos direitos de importação; a Federação (discurso do deputado Felisbello Freire), p.687. – As emendas referentes á nacionalização e elegibilidade de estrangeiros, a navegação de cabotagem, ao imposto adicional de 15% sobre os direitos de importação; a emenda, do deputado Epitacio Pessôa, ao § 4° do art. 68 (discurso do deputado Bernardino de Campos), p.695. – O Governo Provisório e o Congresso Constituinte; a organização do novo Ministério; o decreto do Governo relativo ás sociedades anônimas; o jogo da bolsa; os bancos emissores; a Guarda Nacional e a milícia cívica dos Estados; motivo da participação do Exército no movimento de 15 de Novembro; a incompatibilidade dos ministros de Estado para exercerem outro emprego ou função pública; reforma da Constituição; o imposto adicional de 15% aos direitos de importação; o imposto ouro (discurso do deputado Serzedello), p.705. – A emenda, do deputado Leovigildo Filgueiras, ao n. 24 do art. 33; Federação e Confederação; a organização dos Estados; a unidade de legislação; a locação de serviços; os atos do Governo Provisório; a diversidade de legislação (discurso do deputado Leopoldo de Bulhoes), p.715. – Adiantamento da discussão, p.721. – Os tratados e, especialmente, o tratado de comércio com os Estados Unidos da América; discussão das moções Demetrio Ribeiro e outros, e Assis Brasil e outros, e José Avelino; discurso do deputado Garcia Pires; adiamento da discussão, p.721. – A emenda sobre a equiparação dos jornaleiros aos empregados do quadro (declaração do deputado Vinhaes), p.730. – A demissão do Ministério (contestação, do senadores Eduardo Wandenkolk, Campos Salles e Ruy Barbosa, e do deputado Franscisco Glicerio, á afirmação do deputado João de Siqueira), p. 731.

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