Independência - Consolidação

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Consultas do Conselho da Fazenda com dúvidas da Junta da Fazenda da Bahia sobre o Decreto de 12.11.1822

Conjunto de documentos sobre as consultas do Conselho da Fazenda a respeito de dúvida da Junta da Fazenda da Bahia quanto à proibição do reconhecimento da dívida contraída no período da ocupação pelo Exército Lusitano (interpretação do Decreto de 12.11.1822, que dispõe sobre a dívida contraída pelo Brigadeiro Madeira de Melo) e sobre aforamento pretendido por Plácido Antônio Pereira de Abreu em prédios nacionais, no Largo da Ajuda no Rio de Janeiro. Encaminhadas por ofício do M. da Fazenda de 05.11.1823.
Com despacho à Comissão de Fazenda em 08.11.1823.

Falta a consulta referente a Plácido Antônio Pereira de Abreu, existindo somente uma escritura de venda de posse e benfeitorias de uma chácara de Reny Germak Capollo e Plácido Antônio Pereira de Abreu, provavelmente anexa àquela.

Indicação n. 1 para se dar agradecimentos ao Comandante do Exército Pacificador da Bahia e ao Governo Provisório da Província

Propõe que a Assembléia faça constar ao Comandante-em-Chefe do Exército Pacificador da Província da Bahia, José Joaquim de Lima e Silva, que o seu ofício, em que participa achar-se aquela praça livre de seus opressores, foi recebido com especial agrado, encarregando-o de cumprimentar o valoroso Exército pela completa restauração da Bahia. Propõe, ainda, que o mesmo se faça constar ao Governo daquela Província, que se acha instalado na Vila de Cachoeira.

Indicação n. 10 sobre a Portaria do Ministro da Guerra para o desembarque do Marechal Luís Paulino

Propõe que seja examinado se a Portaria de 11.09.1823, expedida pelo Ministro da Guerra ao Tenente-General Governador das Armas da Corte e Província acerca do desembarque do Marechal Luís Paulino, está conforme com o ofício da Assembléia ao mesmo Ministro.

Indicação n. 11 sobre a administração de prisioneiros lusitanos no Exército do Brasil

Propõe que se peçam esclarecimentos acerca da Portaria de 02.08.1823 do M. da Guerra, enviada à Junta da Província da Bahia, que manda remeter para o Rio de Janeiro os prisioneiros de guerra, e que se houverem sentado praça alguns lusitanos dos mesmos no Batalhão do Imperador, estes não desembarquem e que sejam mandados para Portugal.

Indicação n. 17 para se criar, na Bahia, uma Junta Protetora de Agricultura e Comércio

Propõe que se crie uma Junta Protetora de Agricultura e Comércio, tendo em vista a situação crítica na Província da Bahia em consequência da guerra, e solicita parecer urgente da Comissão de Agricultura, Comércio e Artes sobre o assunto.

Parecer n. 14 sobre a chegada do Brigue Treze de Maio no Porto do Rio de Janeiro.

Conjunto de documentos sobre o ofício do Ministro do Império e Estrangeiros que participa à Assembléia a entrada, no Porto do Rio de Janeiro, do bergantim português Treze de Maio, trazendo da França o Marechal-de-Campo Luís Paulino de Oliveira Pinto, emissário do Governo Português, e solicita seu pronunciamento quanto à conveniência de se mandar que regresse prontamente a Lisboa ou de se permitir a permanência do referido Marechal a bordo, considerando desaconselhável o seu desembarque.

Projeto de Lei n. 19 sobre empregados da Bahia

Torna sem efeito as nomeações feitas durante a ocupação da Bahia pelas tropas lusitanas; estabelece suspensão para os antigos empregados públicos, inclusive os militares, que juraram a Constituição de Portugal e se achavam na cidade três dias antes da retirada das tropas inimigas e dispõe sobre o processo de justificação.

Projeto de Lei n. 20 para se interporem outra vez, para a Relação da Bahia, os recursos judiciais que durante a ocupação inimiga vinham à Corte

Revoga o Decreto de 29.11.1822, que transferiu para a Casa de Suplicação da Corte, durante o período de hostilidades na Bahia, as apelações, agravos e outros recursos judiciais da competência da Relação daquela Província.

Projeto de Lei n. 21 sobre isenção de direitos nos produtos da lavoura e da décima das casas da Bahia

Isenta a Bahia do pagamento de dízimos e outros impostos sobre as safras de açúcar e demais produtos agrícolas nos anos de 1822 e 1823 e igualmente isenta da décima as casas cujos proprietários demonstraram fiel cumprimento do dever para com a Pátria.

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