Impostos, taxas, etc.

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Parecer n. 10 sobre o contrato das sisas de Campos.

Conjunto de documentos sobre a petição de Manuel dos Santos Pereira e outros que solicitam a confirmação do contrato das sisas e meias sisas do Distrito dos Campos dos Goitacases, Espírito Santo, que arremataram perante a Junta da Fazenda dessa Província, pelo triênio 1821-1823, e que a Resolução de 24.10.1822, oriunda da Consulta do Conselho de Fazenda sobre a petição de Joaquim José Gomes da Silva e Castro, mandou invalidar.

Indicação n. 2 para se observar, em Minas, o Decreto de 16 de abril de 1821

Propõe que se mande observar, na Província de Minas Gerais, o Decreto de 16.04.1821 que deu nova forma à arrecadação dos dízimos dos gêneros exportados, cobrados nas entradas das vilas e cidades.
O dossiê inclui ofícios, representações, petições, planos, tabelas, contratos, consultas e demais papéis que se encontravam no Conselho da Fazenda e Tesouro Público, relativos à arrecadação e à arrematação de cobrança de dízimos em geral e sobre o mencionado Decreto oriundos da Províncias de Alagoas, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraíba do Norte, Espírito Santo, Ceará e Goiás.

Parecer n. 2 sobre a isenção de contribuições para o Hospital da Vila de Vitória.

Conjunto de documentos sobre petição de Luís José Moreira e outros moradores da Vila de São Salvador dos Campos dos Goitacases, Espírito Santo, que solicitam isenção de impostos aplicados na manutenção do Hospital da Vila de Vitória, porque não foram ouvidos quando da taxação dos mesmos e, também, porque não se utilizam do Hospital devido à distância em que ele se situa daquela Vila.

Ofício do Governo Provisório da Província de Goiás

Ofício, de 02.04.1823, do Governo Provisório da Província de Goiás ao Procurador-Geral da mesma Província enviando requerimento dos povos do Arraial e Julgado de N. Sª. do Pilar relativo a décimas das casas e dízimos dos frutos. Encaminhados por ofício do M. do Império de 12.08.1823.

Com despacho à Comissão de Fazenda em 13.08.1823.

Ofício da Câmara da Vila de São Joaõ del Rei, Minas Gerais

Ofício, de 29.07.1823, da Câmara da Vila de São João del Rei, Minas Gerais, pedindo redução dos impostos pagos na travessia dos Rios das Mortes e Verde, naquele Distrito. Encaminhado à Assembléia por ofício do M. do Império de 23.08.1823.

Com despacho à Comissão de Fazenda em 26.08.1823.

Parecer s/n. sobre a extinção de décima e outros impostos no Arraial e Julgado de Nossa Senhora do Pilar.

Conjunto de documentos sobre petição dos habitantes do Arraial e Julgado de Nossa Senhora do Pilar da Província de Goiás, os quais solicitam sejam desobrigados da décima das casas, impostos das lojas e dízimo dos frutos, em face da grande miséria em que se acham e pedem ainda que se lhes dêem missionários para catequização dos índios e gentios.

Parecer n. 35 sobre pagamento de licença para a venda de certos gêneros na Vila de Itaguaí.

Conjunto de documentos sobre a petição de Luís Caetano da Silva que reclama ser obrigado a pagar determinada quantia na Intendência-Geral da Polícia, como licença anual pelo café que vende em sua taberna na Vila de Itaguaí, Província do Rio de Janeiro, além de outra já paga pela venda de comida.

Indicação n. 3 sobre arrematação dos dízimos vencidos em Minas, até haver deliberação da Assembléia

Propõe que se notifique a Junta da Fazenda da Província de Minas Gerais e se oficie ao Governo no sentido de não colocar em hasta de arrematação senão os dízimos já vencidos, até que haja deliberação da Assembléia sobre a execução do Decreto de 16.04.1821.

Parecer n. 7 sobre fábricas de estamparia e papel situadas no Andaraí, Cidade do Rio de Janeiro.

Petição dos proprietários das fábricas de estamparia e papel situados no Andaraí, subúrbio da Cidade do Rio de Janeiro, na qual eles relatam o estado ruinoso e decadente das mesmas fábricas e suplicam diversos favores: isenção de direitos e do pagamento do selo e isenção do recrutamento militar para os empregados.

Consultas que baixaram ao Conselho de Fazenda e ao Tribunal da Junta de Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação referentes a registros de passagens, construção e reparos de pontes e estradas

Conjunto de documentos sobre as consultas que baixaram ao Conselho de Fazenda e ao Tribunal da Junta do Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação; ofícios, requerimentos e demais papéis referentes a registros de passagens, construção e reparos de pontes e estradas, especialmente nas Províncias de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, remetidos à Assembléia por solicitação desta em 26.07.1823, como subsídio para solução de matéria em exame na Comissão de Fazenda sobre abolição das contribuições de passagens dos Rios das Mortes e Grande.

O dossiê inclui ofício do Governador de São Paulo, João Carlos Augusto Oyenhausen, sobre demarcação de limites com a Província do Rio de Janeiro, pelo Rio Piraí, entre as Vilas de São João do Príncipe, São Miguel das Areias, Lorena, Bananal e Guaratinguetá; Memória do Comendador Manuel da Cunha de Azevedo Coutinho Sousa Chichorro, Secretário do Governo de São Paulo, sobre os limites da Capitania com suas limítrofes, principalmente por parte de Minas Gerais; Cópia da Carta Régia de 29.10.1700, que traça as divisas entre as Capitanias de São Paulo e Rio de Janeiro; Ofício da Câmara da Vila de São João do Príncipe pedindo informações sobre as Freguesias de São João Marcos e Santa Ana do Piraí, referentes aos limites entre a Vila de Rezende e a de São João do Príncipe; Auto de ereção da Vila de Lorena e traslado do Auto de demarcação das divisas dos Distritos de São João do Príncipe e São Miguel das Areias; Tabelas dos rendimentos dos direitos de entrada arrecadados nos registros da Província de Minas Gerais e das contribuições de passagens dos rios da mesma Província, extraídos dos livros as Contadoria da Junta da Fazensa da província; Requerimento do Juiz e demais Oficiais da Câmara da Vila de São José do Rio das Mortes pedindo a extinção dos direitos de passagem dos Rios das Mortes e Grande.

Com despacho à Comissão de Fazenda em 09.07.1823.

Ofício da Câmara da Vila de São João da Palma, cabeça da Comarca de São João das Duas Barras

Ofício, de 21.05.1823, da Câmara da Vila de São João da Palma, cabeça da Comarca de São João das Duas Barras, Goiás, que representa a S.M.I. a respeito de diversas providências necessárias àquela Vila sobre população, comércio, civilização dos índios, estabelecimento de destacamentos para manter a comunicação e comércio com a Cidade do Grão-Pará, nomeação de Governadores subalternos e prorrogação de isenção de dízimos por dez anos. Encaminhado por ofício do M. do Império, de 26.09.1823.

Com despacho à Comissão de Comércio, Agricultura, Indústria e Artes e à de Colonização, Catequização e Civilização dos Índios em 27.09.1823.

Parecer s/n. sobre dispensa de impostos, pedida por Luís Caetano da Silva.

Conjunto de documentos sobre petição de Luís Caetano da Silva que se queixa de ser obrigado a pagar na Intendência-Geral da Polícia a quantia de 12$000, como licença anual pelo café que vende em sua taberna na Vila de Itaguaí, Rio de Janeiro, além de 4$000 réis pela licença de venda de comida.

Requerimento para se dar destino às Atas das Câmaras das Vilas de Penedo e Poxim

Requer que as Atas das Câmaras das Vilas de Penedo e Poxim, da Província de Alagoas, sejam encaminhadas às comissões competentes para um estudo sobre as reformas que pretendem, sendo o principal objeto da primeira a extinção de diversos impostos e o da segunda, assuntos eclesiásticos.

Parecer n. 2 sobre meios de suprir as despesas da Junta da Fazenda das Alagoas.

Conjunto de documentos sobre a representação da Junta da Fazenda da Província das Alagoas quanto aos meios de suprir às despesas dessa Província, face à considerável redução de renda provocada pelas circunstâncias atuais. Solicita anuência e ordem para pôr em prática a arrecadação dos dízimos e de todos os direitos sobre os gêneros de produção, especialmente sobre a exportação de algodão e o comércio de pau-brasil abundante naquela Província.

Projeto de Lei n. 21 sobre isenção de direitos nos produtos da lavoura e da décima das casas da Bahia

Isenta a Bahia do pagamento de dízimos e outros impostos sobre as safras de açúcar e demais produtos agrícolas nos anos de 1822 e 1823 e igualmente isenta da décima as casas cujos proprietários demonstraram fiel cumprimento do dever para com a Pátria.

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