- BR DFCD AC1891-DISC-1-8-156
- Item
- 15-12-1890
Congresso Nacional Constituinte 1890-1891
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Congresso Nacional Constituinte 1890-1891
Congresso Nacional Constituinte 1890-1891
Bando, Fórmula de Juramento e Deputações nomeadas.
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Bando para tornar pública a instalação da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil a 3 de maio de 1823, a ser divulgado pelo Senado da Câmara da Cidade do Rio de Janeiro.
Fórmula de Juramento prestado pelos Deputados logo após a missa solene do Espírito Santo na Capela Imperial no dia 1.º de maio.
Deputações nomeadas: a 30.04.1823 (1.ª), para anunciar a S.M.I. a instalação da Assembléia no dia 3 de maio; a 02.05.1823 (2.ª), para receber o Imperador à porta da Assembléia, nesse dia; a 31.05.1823 (4.ª), para agradecer a S.M.I. a convocação ordenada pelo decreto de 03.06.1822, e Instruções de 19.06.1822, na passagem do primeiro aniversário desta convocação
Indicação n. 12 para se declarar Sessão permanente a de 11 de novembro
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que a Assembleia se declare em Sessão permanente, enquanto durar a inquietação da Capital, que a Assembleia envie uma Deputação a Sua Majestade Imperial para se informar dos motivos da movimentação de tropas e que se constitua uma Comissão especial para estudar as medidas extraordinárias que as circunstâncias requeiram.
O autor retirou a 2ª parte da Indicação.
Indicação n. 4 para se tratar, em sessão secreta, do procedimento da Tropa de Porto Alegre
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Indicação n. 2 para se declarar dia de festa nacional o dia 7 de setembro
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que a Assembléia declare o dia 7 de setembro como de festa nacional e nomeie uma Deputação, composta de um representante de cada Província, para no dia do primeiro aniversário do evento, agradecer ao Imperador o Grito da Independência.
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que se leia a Proclamação de Sua Majestade sobre o procedimento das Tropas de Porto Alegre com referência ao veto absoluto e que, ao fim da leitura, se dêem vivas ao Imperador e às suas intenções constitucionalistas.
Indicação n. 20 para se chamar o Ministro da Guerra à Assembléia
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe seja convocado o Ministro da Guerra à Assembléia, a fim de prestar esclarecimentos sobre a crise do momento e as circunstâncias que a têm revestido.
Indicação n. 1 para se soltar o Vigário Antônio Pereira Ribeiro e outros presos no Rio Grande
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que se oficie ao Governo no sentido de conceder liberdade imediata ao vigário Antônio Pereira Ribeiro e a outros presos no Rio Grande, por terem opinado contra o veto absoluto.
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que se leia e se declare vista com muito especial agrado a Proclamação de Sua Majestade o Imperador que desaprova, com princípios de harmonia, as ingerências das Câmaras do Norte e da Tropa de Porto Alegre sobre as deliberações desta Assembléia.
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Conjunto de documentos sobre a representação dos Oficiais da Guarnição da Corte queixando-se dos insultos que vêm sofrendo por parte de determinados Redatores de periódicos e do Partido a que pertencem, acusando-se ainda de faltarem ao decoro devido à pessoa do Imperador.
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Conjunto de documentos sobre o ofício em que o Ministro dos Negócios do Império responde à consulta da Assembléia relativa à representação dos Oficiais da Guarnição da Corte.
Ofício da Câmara da Cidade de Porto Alegre, Província do Rio Grande do Sul
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Ofício, de 23.07.1823, da Câmara da Cidade de Porto Alegre, da Província do Rio Grande do Sul, relatando movimento militar de 19 de junho, chefiado pelo Tenente-Coronel Gaspar Francisco Mena Barreto, Comandante do esquadrão de Dragões e pelo Sargento-Mor José Luís Mena Barreto, do Corpo de Guaranis da Guarnição dessa Cidade, favorável ao veto absoluto e de adesão e fidelidade a S.M.I. Apresentado pelo Dep. Fernandes Pinheiro na Sessão de 01.10.1823.
Com despacho à Comissão de Constituição em 01.10.1823.
O dossiê é composto por:
A Comissão Especial foi de parecer que, ao examinar a proposta de bases para o discurso gratulatório a ser dirigido ao Imperador pela instalação da Assembleia Geral Legislativa, decidiu que o discurso deveria conter congratulações pelo solene ato de abertura da Assembleia com sua presença imperial, agradecimentos pela promoção do sistema monárquico-representativo e pela instituição de uma constituição que garante os direitos dos cidadãos brasileiros, e uma promessa solene de sustentar a harmonia com o Senado e o governo, seguindo a inviolabilidade da Constituição e da lei. Também incluiu agradecimentos pela tranquilidade interna do Império e pelo fim das contestações com a ex-metrópole, resultando no reconhecimento da independência do Brasil por várias potências europeias. Expressou ainda pesar pela morte de Sua Majestade Fidelíssima e a firme resolução da Câmara dos Deputados em fazer leis que promovam a constituição e o progresso público, além de manter o decoro e a responsabilidade das autoridades constituídas. Finalmente, a comissão sugeriu que, dada a importância da abdicação generosa e espontânea da coroa portuguesa pelo Imperador, o ato deveria ser objeto de uma deputação solene e especial, e propôs que a Câmara dos Deputados acompanhasse o luto de Sua Majestade Imperial.
O dossiê é composto pelos seguintes documentos:
O Deputado Gabriel Getúlio propôs uma lei à Assembleia Geral Legislativa, estabelecendo uma dotação provisória para o Imperador e sua Família Imperial, até que fosse possível determinar uma dotação adequada, compatível com o decoro de sua alta dignidade.
A proposta estipulava que a dotação anual de Sua Majestade, o Imperador, seria de 400 contos de réis, pagos em mesadas pelo Tesouro Público ao mordomo nomeado pelo Imperador, para cobrir as despesas necessárias. Esse valor seria pago retroativamente, desde 25 de março de 1824, data em que o Imperador jurou a Constituição do Império, e o Tesouro Público deveria liquidar o valor vencido o quanto antes.
Além disso, a Imperatriz receberia uma dotação anual de 48 contos de réis, também paga em mesadas. O Príncipe Imperial teria direito a uma dotação de 12 contos de réis anuais até alcançar a maioridade, enquanto as princesas receberiam 7 contos e 200 mil réis anuais cada uma.
A proposta também previa que as construções e reparos dos palácios imperiais seriam financiados pela Fazenda Pública, assim como outras obras públicas. As aquisições necessárias para o bem-estar e recreação da Família Imperial seriam custeadas pela Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 115 da Constituição.
O dossiê é composto por:
Despacho: à Comissão de Fazenda, de 18 de agosto de 1826.
O Deputado Maia propôs uma lei que reformava as responsabilidades e remunerações das Câmaras das cidades e vilas do Império. Segundo o Artigo 1º, foram abolidas todas as festas que, até então, eram de responsabilidade das Câmaras.
O Artigo 2º estabelecia uma exceção para as festas de ação de graças pela aclamação do Imperador do Brasil, celebradas anualmente no dia 12 de outubro. Para essa celebração, conforme o Artigo 3º, as Câmaras contribuiriam apenas com as despesas necessárias para a preparação e ornamentação das igrejas, sendo que os párocos ou clérigos da cidade ou vila desempenhariam gratuitamente as funções relativas ao seu ministério.
O Artigo 4º determinava a abolição de todas as propinas recebidas pelos presidentes, vereadores e outros oficiais das Câmaras sob o pretexto das festas. Enquanto não fosse elaborado um novo regulamento para as Câmaras, o Artigo 5º permitia que os presidentes, que também exerciam funções de juízes de fora, os escrivães, alcaides e contínuos das Câmaras recebessem, a título de ajuda de custo, uma quantia correspondente ao valor das propinas que, até então, lhes eram destinadas.
O dossiê é composto por:
Despacho: à Comissão de Legislação, em 26 de maio de 1826.