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Bando, Fórmula de Juramento e Deputações nomeadas.

Bando para tornar pública a instalação da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil a 3 de maio de 1823, a ser divulgado pelo Senado da Câmara da Cidade do Rio de Janeiro.
Fórmula de Juramento prestado pelos Deputados logo após a missa solene do Espírito Santo na Capela Imperial no dia 1.º de maio.
Deputações nomeadas: a 30.04.1823 (1.ª), para anunciar a S.M.I. a instalação da Assembléia no dia 3 de maio; a 02.05.1823 (2.ª), para receber o Imperador à porta da Assembléia, nesse dia; a 31.05.1823 (4.ª), para agradecer a S.M.I. a convocação ordenada pelo decreto de 03.06.1822, e Instruções de 19.06.1822, na passagem do primeiro aniversário desta convocação

Indicação n. 12 para se declarar Sessão permanente a de 11 de novembro

Propõe que a Assembleia se declare em Sessão permanente, enquanto durar a inquietação da Capital, que a Assembleia envie uma Deputação a Sua Majestade Imperial para se informar dos motivos da movimentação de tropas e que se constitua uma Comissão especial para estudar as medidas extraordinárias que as circunstâncias requeiram.
O autor retirou a 2ª parte da Indicação.

Indicação n. 2 para se declarar dia de festa nacional o dia 7 de setembro

Propõe que a Assembléia declare o dia 7 de setembro como de festa nacional e nomeie uma Deputação, composta de um representante de cada Província, para no dia do primeiro aniversário do evento, agradecer ao Imperador o Grito da Independência.

Indicação n. 5 para se ler na Assembléia a Proclamação de Sua Majestade sobre o procedimento das Tropas de Porto Alegre

Propõe que se leia a Proclamação de Sua Majestade sobre o procedimento das Tropas de Porto Alegre com referência ao veto absoluto e que, ao fim da leitura, se dêem vivas ao Imperador e às suas intenções constitucionalistas.

Indicação de n. 2, de 08.08.1823, sobre a leitura da Proclamação de S.M.I. relativa ao procedimento da Tropa de Porto Alegre.

Propõe que se leia e se declare vista com muito especial agrado a Proclamação de Sua Majestade o Imperador que desaprova, com princípios de harmonia, as ingerências das Câmaras do Norte e da Tropa de Porto Alegre sobre as deliberações desta Assembléia.

Parecer n. 1 sobre a representação dos oficiais da Guarnição da Corte contra Redatores de periódicos e do Partido a que pertencem.

Conjunto de documentos sobre a representação dos Oficiais da Guarnição da Corte queixando-se dos insultos que vêm sofrendo por parte de determinados Redatores de periódicos e do Partido a que pertencem, acusando-se ainda de faltarem ao decoro devido à pessoa do Imperador.

Ofício da Câmara da Cidade de Porto Alegre, Província do Rio Grande do Sul

Ofício, de 23.07.1823, da Câmara da Cidade de Porto Alegre, da Província do Rio Grande do Sul, relatando movimento militar de 19 de junho, chefiado pelo Tenente-Coronel Gaspar Francisco Mena Barreto, Comandante do esquadrão de Dragões e pelo Sargento-Mor José Luís Mena Barreto, do Corpo de Guaranis da Guarnição dessa Cidade, favorável ao veto absoluto e de adesão e fidelidade a S.M.I. Apresentado pelo Dep. Fernandes Pinheiro na Sessão de 01.10.1823.

Com despacho à Comissão de Constituição em 01.10.1823.

Dossiê relativo à indicação do Deputado José Clemente Pereira, que propõe a suspensão dos trabalhos da Câmara no dia 23 de maio, por ter sido esse dia destinado, pelo Imperador, às exéquias de Sua Majestade, o senhor Dom João VI.

O dossiê é composto por:

  • Leitura e discussão da indicação, com citação nos Anais de 19 de maio de 1826, p. 92, 1ª coluna e documento original;
  • Emenda do Deputado Costa Aguiar, com transcrição nos Anais de 19 de maio de 1826, p. 92, 2ª coluna e documento original;
  • Emenda do Deputado Maia, com transcrição nos Anais de 19 de maio de 1826, p. 95, 1ª coluna e documento original;
  • Nomeação da Deputação para assistir às exéquias dos Senhores Chagas, Marques de Sampaio, Marcos Antônio Bricio, Pinto do Lago, Reineau, Almeida e Castro, Soledade, Romualdo, Augusto da Silva, Telles, Costa Aguiar, Gonçalves Martins, Cunha Mattos, Albuquerque, Mendes Ribeiro, Pedreira, Almeida Torres, Rezende de Costa, Ferreira França, Nabuco, Cruz Ferreira, Getúlio, Carreira, Basto, com transcrição nos Anais de 19 de maio de 1826, p. 95, 2ª coluna;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro do Império, com transcrição nos Anais de 19 de maio de 1826, p. 97, 2ª coluna;
  • Substituição dos Senhores Rocha Franco e Mendes Ribeiro pelos Senhores Albuquerque e Ferreira França, com citação nos Anais de 20 de maio de 1826, p. 98, 1ª coluna;
  • Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 20 de maio de 1826, p. 110, 2ª coluna e documento original.

Dossiê relativo ao parecer da Comissão Especial, sobre as bases do discurso gratulatório que a Câmara dirigiu a Sua Majestade Imperial, por ocasião da instalação da Assembleia Geral Legislativa.

A Comissão Especial foi de parecer que, ao examinar a proposta de bases para o discurso gratulatório a ser dirigido ao Imperador pela instalação da Assembleia Geral Legislativa, decidiu que o discurso deveria conter congratulações pelo solene ato de abertura da Assembleia com sua presença imperial, agradecimentos pela promoção do sistema monárquico-representativo e pela instituição de uma constituição que garante os direitos dos cidadãos brasileiros, e uma promessa solene de sustentar a harmonia com o Senado e o governo, seguindo a inviolabilidade da Constituição e da lei. Também incluiu agradecimentos pela tranquilidade interna do Império e pelo fim das contestações com a ex-metrópole, resultando no reconhecimento da independência do Brasil por várias potências europeias. Expressou ainda pesar pela morte de Sua Majestade Fidelíssima e a firme resolução da Câmara dos Deputados em fazer leis que promovam a constituição e o progresso público, além de manter o decoro e a responsabilidade das autoridades constituídas. Finalmente, a comissão sugeriu que, dada a importância da abdicação generosa e espontânea da coroa portuguesa pelo Imperador, o ato deveria ser objeto de uma deputação solene e especial, e propôs que a Câmara dos Deputados acompanhasse o luto de Sua Majestade Imperial.

O dossiê é composto pelos seguintes documentos:

  • Nomeação dos senhores Cunha Barbosa, Vergueiro e Ledo para a Comissão, com transcrição nos Anais de 8 de maio de 1826, p. 26, 2ª coluna;
  • Ofício do Senado à Câmara dos Deputados, com anexo e transcrição nos Anais de 8 de maio de 1826, p. 26, 2ª coluna e documento original;
  • Fala de Sua Majestade Imperial de 6 de maio de 1826, com cópia e transcrição nos Anais de 8 de maio de 1826, p. 26, 2ª coluna e documento original;
  • Leitura e discussão do parecer, com transcrição nos Anais de 9 de maio de 1826, p. 28, 1ª coluna e documento original;
  • Emenda aditiva do Deputado Lino Coutinho, com transcrição nos Anais de 9 de maio de 1826, p. 29, 2ª coluna e documento original;
  • Emenda do Deputado Lino Coutinho, com citação nos Anais de 9 de maio de 1826, p. 31, 2ª coluna;
  • Emenda aditiva do Deputado Lino Coutinho, com transcrição nos Anais de 9 de maio de 1826, p. 31, 2ª coluna e documento original;
  • Nomeação dos senhores Marcos Antônio, Ornellas, Getúlio, Borja Pereira, Rezende Costa, Vasconcellos, Pinto de Almeida, Pereira Melo, Silva Teles, Augusto da Silva, Soares da Rocha, Assis Barbosa, Pires Ferreira, Almeida e Castro, Albuquerque, Pereira Pinto, Gonçalves Martins, Odorico Mendes, Paula e Souza, Feijó, Clemente Pereira, Miranda Ribeiro, Queiroz Carreira e Araújo Viana para apresentar ao trono o voto de graças pela instalação da Assembleia Geral, com transcrição nos Anais de 9 de maio de 1826, p. 32, 2ª coluna;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro do Império, com transcrição nos Anais de 9 de maio de 1826, p. 36, 2ª coluna;
  • Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 11 de maio de 1826, p. 51, 2ª coluna e documento original;
  • Fala da deputação feita pelo orador Deputado Marcos Antônio, com transcrição nos Anais de 12 de maio de 1826, p. 54, 2ª coluna e documento original;
  • Resposta de Sua Majestade Imperial, com transcrição nos Anais de 12 de maio de 1826, p. 55, 1ª coluna;
  • Aditamento do Deputado Clemente Pereira, com citação nos Anais de 12 de maio de 1826, p. 55, 1ª coluna;
  • Proposta do Deputado Vasconcellos, com citação nos Anais de 12 de maio de 1826, p. 55, 1ª coluna;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro do Império, com transcrição nos Anais de 12 de maio de 1826, p. 62, 1ª coluna;
  • Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 12 de maio de 1826, p. 58, 2ª coluna e documento original;
  • Nomeação dos senhores Cunha Barbosa, Chagas, Custódio Dias, Pacheco, Feijó, Cunha Matos, Torres, Cezário de Miranda, Cruz, Sampaio, Pedreira, Basto, Bricio, Braulio, Seixas, Costa Carvalho, Ferreira França, Almeida e Albuquerque, Duarte Silva, Nabuco, Dortmund, Queiroz Carreira, Getúlio e Albuquerque à deputação para render graças a Sua Majestade Imperial pela dedicação da coroa do reino de Portugal, com transcrição nos Anais de 12 de maio de 1826, p. 58, 2ª coluna;
  • Fala da deputação feita pelo Deputado Cunha Barbosa, com transcrição nos Anais de 17 de maio de 1826, p. 62, 2ª coluna e documento original;
  • Resposta de Sua Majestade Imperial, com transcrição nos Anais de 17 de maio de 1826, p. 63, 1ª coluna.

Dossiê relativo ao Projeto de Lei do Deputado Gabriel Getúlio que dispõe sobre as dotações da Família Imperial.

O Deputado Gabriel Getúlio propôs uma lei à Assembleia Geral Legislativa, estabelecendo uma dotação provisória para o Imperador e sua Família Imperial, até que fosse possível determinar uma dotação adequada, compatível com o decoro de sua alta dignidade.

A proposta estipulava que a dotação anual de Sua Majestade, o Imperador, seria de 400 contos de réis, pagos em mesadas pelo Tesouro Público ao mordomo nomeado pelo Imperador, para cobrir as despesas necessárias. Esse valor seria pago retroativamente, desde 25 de março de 1824, data em que o Imperador jurou a Constituição do Império, e o Tesouro Público deveria liquidar o valor vencido o quanto antes.

Além disso, a Imperatriz receberia uma dotação anual de 48 contos de réis, também paga em mesadas. O Príncipe Imperial teria direito a uma dotação de 12 contos de réis anuais até alcançar a maioridade, enquanto as princesas receberiam 7 contos e 200 mil réis anuais cada uma.

A proposta também previa que as construções e reparos dos palácios imperiais seriam financiados pela Fazenda Pública, assim como outras obras públicas. As aquisições necessárias para o bem-estar e recreação da Família Imperial seriam custeadas pela Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 115 da Constituição.

O dossiê é composto por:

  • 1ª e 2ª leituras do Projeto de Lei, com transcrição nos Anais de 18 de agosto de 1826, p. 193, 2ª coluna, e documento original;
  • Parecer da Comissão de Fazenda, com transcrição nos Anais de 19 de agosto de 1826, p. 198, 2ª coluna, e documento original;
  • Projeto de Lei do parecer da Comissão de Fazenda e de Leis Regulamentares, com transcrição nos Anais de 21 de agosto de 1826, p. 220, 2ª coluna, e documento original (conforme dossiê 87).

Despacho: à Comissão de Fazenda, de 18 de agosto de 1826.

Dossiê relativo ao Projeto de Lei do Deputado Maia, que dispõe sobre a abolição de todas as festas realizadas às custas das Câmaras das cidades e vilas do Império, exceto as de ação de graças pela aclamação do Imperador do Brasil, no dia 12 de outubro de cada ano.

O Deputado Maia propôs uma lei que reformava as responsabilidades e remunerações das Câmaras das cidades e vilas do Império. Segundo o Artigo 1º, foram abolidas todas as festas que, até então, eram de responsabilidade das Câmaras.

O Artigo 2º estabelecia uma exceção para as festas de ação de graças pela aclamação do Imperador do Brasil, celebradas anualmente no dia 12 de outubro. Para essa celebração, conforme o Artigo 3º, as Câmaras contribuiriam apenas com as despesas necessárias para a preparação e ornamentação das igrejas, sendo que os párocos ou clérigos da cidade ou vila desempenhariam gratuitamente as funções relativas ao seu ministério.

O Artigo 4º determinava a abolição de todas as propinas recebidas pelos presidentes, vereadores e outros oficiais das Câmaras sob o pretexto das festas. Enquanto não fosse elaborado um novo regulamento para as Câmaras, o Artigo 5º permitia que os presidentes, que também exerciam funções de juízes de fora, os escrivães, alcaides e contínuos das Câmaras recebessem, a título de ajuda de custo, uma quantia correspondente ao valor das propinas que, até então, lhes eram destinadas.

O dossiê é composto por:

  • Leitura do Projeto de Lei, com transcrição nos Anais de 26 de maio de 1826, p. 134, 1ª coluna, e documento original;
  • Emenda do Deputado Marcos Antônio, com transcrição nos Anais de 26 de maio de 1826, p. 135, 1ª coluna, e documento original;
  • Emenda do Deputado Monsenhor Pizarro, com transcrição nos Anais de 26 de maio de 1826, p. 135, 1ª coluna, e documento original;
  • Emenda do Deputado Dias, com transcrição nos Anais de 26 de maio de 1826, p. 135, 1ª coluna, e documento original;
  • Parecer da Comissão de Legislação com o Projeto de Lei, com transcrição nos Anais de 5 de junho de 1826, p. 35, 2ª coluna, e documento original (conforme o dossiê 313 e o Projeto de Lei da Comissão de Legislação e de Justiça Civil e Criminal de 3 de junho de 1826);
  • Emenda do Deputado Cruz Ferreira, com transcrição nos Anais de 5 de junho de 1826, p. 37, 1ª coluna, e documento original (conforme o dossiê 313 e o Projeto de Lei da Comissão de Legislação e de Justiça Civil e Criminal de 3 de junho de 1826).

Despacho: à Comissão de Legislação, em 26 de maio de 1826.