Gratificação (vantagem pecuniária)

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Dossiê relativo ao ofício do Secretário do Senado, João Antônio Rodrigues de Carvalho, comunicando à Câmara dos Deputados que o Projeto de Lei sobre o montepio militar foi remetido às Comissões de Guerra e Fazenda.

O Secretário do Senado informa à Câmara dos Deputados que o Senado decidiu que o Projeto de Lei sobre o montépio militar foi enviado às Comissões de Guerra e Fazenda, para ser reorganizado com base em três planos distintos sobre o mesmo assunto, que já foram encaminhados a essas comissões. Informa, também, que o Projeto de Lei para determinar os vencimentos dos Oficiais da Secretaria e de todos os empregados da Câmara foi adiado para a discussão do regulamento geral dos salários. Além disso, anuncia que o Projeto de Lei que estabelecia gratificações aos proprietários de navios construídos no Brasil não passou à segunda discussão."

O dossiê é composto por:

  • Ofício do Senado à Câmara, com transcrição nos Anais de 23 de junho de 1826, p. 264, 2ª coluna e documento original;
  • Ofício da Câmara ao Senado, com transcrição nos Anais de 26 de junho de 1826, p. 300, 1ª coluna (conforme Livro de Ofícios de 1826, fl. 29, verso).

Dossiê relativo ao ofício do Ministro da Fazenda (Visconde de Baependy), enviando a relação das mercês pecuniárias que têm sido feitas desde a publicação da Constituição até o presente, com cópia dos diplomas expedidos pelas diferentes Secretarias de Estado.

O dossiê é composto por:

  • Ofício do Ministro da Fazenda, com citação nos Anais de 1º de setembro de 1826, p. 338, 1ª coluna, e documento original;
  • Relação das Mercês, com citação nos Anais de 1º de setembro de 1826, p. 338, 1ª coluna, e documento original;
  • Cópias de diplomas expedidos pelas Secretarias de Estado, com citação nos Anais de 1º de setembro de 1826, p. 338, 1ª coluna.
    Despacho: À Comissão de Fazenda, em 1º de setembro de 1826.

Dossiê relativo ao parecer da Comissão de Comércio, Agricultura, Indústria e Artes sobre a consulta da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, a respeito da petição de Manoel Cypriano de Freitas, que requer sua promoção a Oficial Ordinário da Secretaria do Tribunal ou a concessão de uma gratificação.

A Comissão de Comércio, Agricultura, Indústria e Artes, após examinar a consulta da Junta do Comércio sobre o requerimento de Manoel Cypriano de Freitas, considerou que, embora o suplicante fosse digno de ser atendido, ele não poderia ser promovido a oficial devido à falta de vagas na Secretaria. Além disso, a sugestão de aumentar seu ordenado para 300$000 foi considerada contrária à lei, que estabelecia esse valor apenas para oficiais. Assim, a comissão decidiu que o pedido deveria ser indeferido, e o suplicante deveria contentar-se com o ordenado de 150$000, correspondente ao cargo de praticante, até que pudesse ser promovido a oficial.

O dossiê é composto por:

  • Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com anexo e transcrição nos Anais de 30 de maio de 1826, p. 188, 1ª coluna e documento original (conforme o parecer da Comissão de Comércio, Agricultura, Indústria e Artes de 26 de junho de 1826);
  • Consulta da Junta de Comércio, com citação nos Anais de 30 de maio de 1826, p. 188, 1ª coluna e documento original;
  • Petição de Manoel Cypriano de Freitas, com citação nos Anais de 30 de maio de 1826, p. 188, 1ª coluna;
  • Leitura e discussão do parecer, com transcrição nos Anais de 7 de junho de 1826, p. 56, 1ª coluna e documento original.

Dossiê relativo ao parecer da Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal sobre a petição do ex-Juiz de Fora da Vila de Taubaté (SP) e vilas anexas, acerca de aposentadoria, propinas e emolumentos que lhe competiam, assim como do dever que tinha de ir ao menos duas vezes por mês a cada uma das vilas citadas.

O documento trata da análise realizada pela Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal sobre a representação do juiz de fora da Vila de Taubaté e das vilas anexas. Esta representação, enviada por meio do Conselho do Governo da Província de São Paulo à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, foi consultada pelo Desembargo do Paço. Após ouvir o Desembargador Procurador da Imperial Coroa, Fazenda e Soberania Nacional, o Desembargo sugeriu que a questão fosse remetida à Assembleia Geral devido à necessidade de um regulamento legislativo. O Governo, concordando com essa sugestão, encaminhou o parecer à Câmara.

O juiz de fora de Taubaté expôs suas dificuldades e solicitou providências em relação a diversos pontos, entre os quais se destacam: a dificuldade de realizar audiências nas vilas anexas devido às distâncias e à impraticabilidade dos caminhos, conforme estabelecido no alvará de sua criação, de 9 de outubro de 1817; a necessidade de esclarecimento sobre a possibilidade de aposentadoria ao se deslocar para essas vilas e sobre o valor a ser atribuído a essa aposentadoria, com base no Regimento de 10 de outubro de 1754 e no Decreto das Cortes de Portugal de 11 de maio de 1821; a definição das propinas a serem recebidas das câmaras, já que o alvará de sua criação não especificava esses valores e a legislação existente era omissa sobre o assunto; e, por fim, a dúvida sobre qual regimento deveria ser seguido, se o de 10 de outubro de 1754 para as câmaras de Minas ou o regimento para as comarcas de beira-mar e sertão, considerando que seu antecessor seguia ambos.

Quanto ao primeiro ponto, considerando a impossibilidade de o juiz realizar visitas duas vezes ao mês às vilas anexas, recomendou que ele se desloque apenas quando o serviço público exigir. O vereador mais velho pode realizar as audiências e publicar os feitos despachados pelo juiz, conforme os alvarás de 28 de janeiro de 1785 e de 27 de junho de 1808. Assim, o alvará de 9 de outubro de 1817 deve ser alterado para refletir essa determinação.

Quanto ao segundo ponto, o juiz deve aposentar-se na casa da Câmara das vilas anexas, não sendo devida outra aposentadoria ou vencimento adicional.

Em relação ao terceiro ponto, a comissão determinou que os juízes não devem receber propinas das câmaras, especialmente quando estas não têm rendimentos. Contudo, o juiz de fora de Taubaté deve receber os 60$ como o juiz de fora de Santos, rateados entre as três vilas de sua jurisdição.

Quanto ao quarto ponto, a comissão concluiu que os magistrados devem receber um ordenado suficiente, pago pela nação, e que as partes que promoverem má demanda devem pagar a condenação, cujo valor será arrecadado pelo Tesouro Público. Até que um novo regulamento seja estabelecido, o juiz de Taubaté deverá se reger pelo Regimento de 10 de outubro de 1754 para as comarcas de beira-mar e sertão, o mesmo seguido pelo juiz de fora de Santos.

A comissão também reconheceu a desigualdade nas propinas e emolumentos entre juízes de fora de diferentes localidades e sugeriu que essa desigualdade fosse corrigida por um regulamento geral.

O dossiê é composto por:

  • Ofício do Ministro da Justiça à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 1ª coluna, e documento original (conforme o dossiê 469);
  • Consulta sobre o ofício do Presidente da Província de São Paulo, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 2ª coluna, e documento original;
  • Petição, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 2ª coluna, e documento original;
  • Leitura e discussão do parecer, com transcrição nos Anais de 15 de julho de 1826, p. 175, 2ª coluna, e documento original;

Despacho: à Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal, em 19 de junho de 1826.

Dossiê relativo ao projeto de resolução da Comissão de Saúde Pública, que autoriza o governo a conceder gratificações e realizar as despesas necessárias para vulgarizar, em todo o Império, a prática da vacina.

O dossiê é composto por:

  • Indicação do Deputado Duarte Silva, com transcrição nos Anais de 2 de setembro de 1826, p. 339, 1ª coluna;
  • Leitura e discussão do parecer da Comissão de Saúde Pública, com transcrição nos Anais de 2 de setembro de 1826, p. 345, 2ª coluna e documento original;
  • Emenda do Deputado Vergueiro, com transcrição nos Anais de 2 de setembro de 1826, p. 346, 1ª coluna e documento original;
  • Emenda do Deputado Lino Coutinho, com transcrição nos Anais de 2 de setembro de 1826, p. 346, 1ª coluna e documento original;
  • Leitura da resolução da redação pela Comissão de Redação, com transcrição nos Anais de 4 de setembro de 1826, p. 353, 2ª coluna e documento original;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Senado, com transcrição nos Anais de 4 de setembro de 1826, p. 356, 2ª coluna;
  • Ofício do Senado à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 5 de setembro de 1826, p. 365, 1ª coluna e documento original.