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Dossiê relativo ao parecer da Comissão de Comércio, Agricultura, Indústria e Artes sobre o pedido de informações do Governo a respeito da situação das fábricas de pólvora existentes no Império, dos locais de seu estabelecimento e da quantidade de pólvora que produzem anualmente.

A Comissão de Comércio, Agricultura, Indústria e Artes, reconhecendo o princípio da economia política de que as nações devem produzir internamente os gêneros necessários para sua defesa, a fim de evitar escassez em caso de guerra, considerou importante promover a fabricação de pólvora. Propôs que se solicitasse ao Ministro da Guerra informações detalhadas sobre as fábricas de pólvora no Império, incluindo seus locais de estabelecimento, a quantidade de pólvora produzida anualmente, sua qualidade e preço, e se essa produção era suficiente para o consumo nacional e particular. Caso a produção não fosse suficiente, também se deveria informar a quantidade de pólvora importada anualmente e seu preço.

O dossiê é composto por:

  • Parecer, com transcrição nos Anais de 7 de junho de 1826, p. 56, 1ª coluna e documento original;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro do Império, com transcrição nos Anais de 8 de junho de 1826, p. 83, 2ª coluna;
  • Ofício do Ministro da Guerra à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 12 de junho de 1826, p. 113, 1ª coluna e documento original.

Dossiê relativo ao parecer da Comissão de Comércio, Agricultura, Indústria e Artes sobre o ofício do Presidente da Província do Espírito Santo, que solicita esclarecimentos quanto à possibilidade de conceder sesmarias, uma vez que tal faculdade não lhe foi atribuída no decreto de 17 de setembro de 1824.

A Comissão de Comércio, Agricultura, Indústria e Artes, após examinar o ofício do Presidente da Província do Espírito Santo enviado ao Ministro do Império, no qual o presidente solicitava permissão para conceder sesmarias, concluiu que a questão deveria ser adiada. A razão para o adiamento foi a ausência de uma atribuição formal por meio do decreto de 17 de setembro de 1824, que não conferia tal faculdade ao presidente provincial. Assim, a comissão entendeu que a decisão sobre a concessão de sesmarias deveria ser postergada até que fosse elaborado o regimento dos presidentes das províncias e promulgada a lei que regulamentaria a concessão de sesmarias.

O dossiê é composto por:

  • Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com anexo e transcrição nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 148, 2ª coluna e documento original (conforme o dossiê 546);
  • Ofício do Presidente da Província do Espírito Santo, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 149, 1ª coluna;
  • Petição de Ignácio Pereira Duarte Carneiro, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 149, 1ª coluna;
  • Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com anexo e transcrição nos Anais de 17 de junho de 1826, p. 192, 2ª coluna;
  • Ofício do Presidente da Província do Espírito Santo, com citação nos Anais de 17 de junho de 1826, p. 192, 2ª coluna e documento original;
  • Resposta do Coronel Ignácio Pereira D. Carneiro, com citação nos Anais de 17 de junho de 1826, p. 192, 2ª coluna e documento original;
  • Parecer, com transcrição nos Anais de 6 de julho de 1826, p. 75, 1ª/2ª coluna e documento original;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro do Império, com transcrição nos Anais de 8 de julho de 1826, p. 88, 1ª coluna;
  • Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 11 de julho de 1826, p. 126, 1ª coluna e documento original.

Dossiê relativo ao parecer da Comissão Especial sobre os trabalhos preparatórios para a abertura da Assembleia Geral e a execução do artigo 7º do Formulário de Recepção de Sua Majestade Imperial.

A Comissão Especial, após examinar o ofício do governo informando sobre a missa solene do Espírito Santo e o juramento a ser prestado na quinta-feira, comunicou ao governo que a Câmara dos Deputados estava ciente e participaria com grande júbilo no horário designado.
Aprovada a proposta, o Presidente da Câmara dos Deputados submeteu à votação as seguintes questões: se a Câmara dos Deputados deveria se reunir na quinta-feira para a missa e juramento, se os deputados deveriam usar trajes de gala para o evento e se uma deputação deveria ser enviada a Sua Majestade Imperial, apesar de não estar marcado o dia para a abertura solene da Assembleia Geral.
Também foram nomeadas as primeiras Comissões de Poderes, analisados os pareceres dessas comissões, decidida a convocação direta dos deputados pelo Secretário da Câmara, e tratada a correspondência oficial entre o Senado e o governo.

O dossiê é composto pelos seguintes documentos:

  • Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 30 de abril de 1826, p. 6, 2ª coluna, e documento original (conforme o dossiê 410);
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro do Império, com transcrição nos Anais de 30 de abril de 1826, p. 8, 1ª coluna;
  • Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 1 de maio de 1826, p. 8, 2ª coluna, e documento original;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro do Império, com transcrição nos Anais de 1 de maio de 1826, p. 9, 1ª coluna;
  • Moção do Deputado Vergueiro, com transcrição nos Anais de 2 de maio de 1826, p. 14, 1ª coluna, e documento original;
  • Nomeação dos senhores Teixeira de Gouveia, Vasconcellos, Vergueiro, Maia e Batista Pereira para a Comissão Especial, com citação nos Anais de 2 de maio de 1826, p. 14, 1ª coluna;
  • Ofício do Senado à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 2 de maio de 1826, p. 14, 1ª coluna, e documento original (conforme o dossiê 253);
  • Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 2 de maio de 1826, p. 14, 2ª coluna, e documento original;
  • Moção do Deputado Clemente Pereira, com transcrição nos Anais de 2 de maio de 1826, p. 14, 2ª coluna, e documento original;
  • Parecer ao ofício do Ministro do Império, com transcrição nos Anais de 2 de maio de 1826, p. 15, 1ª coluna, e documento original;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro do Império, com transcrição nos Anais de 2 de maio de 1826, p. 15, 1ª coluna;
  • Parecer ao ofício do Senado, com transcrição nos Anais de 3 de maio de 1826, p. 16, 1ª coluna, e documento original;
  • Emenda do Deputado Vergueiro, com transcrição nos Anais de 3 de maio de 1826, p. 18, 2ª coluna, e documento original;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Senado, com Emenda ao 7º artigo do Regimento proposta pelo Senado, com transcrição nos Anais de 4 de maio de 1826, p. 19, 1ª coluna;
  • Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 4 de maio de 1826, p. 19, 2ª coluna, e documento original;
  • Ofício do senhor Duarte Mendes de Sampaio Fidalgo à Câmara dos Deputados (conforme o Livro de Ofício de 1826, folha 5);
  • Ofício do senhor Duarte Mendes de Sampaio Fidalgo à Câmara dos Deputados;
  • Fórmula de juramento dos senhores membros da Assembleia na Missa do Espírito Santo, com transcrição nos Anais de 4 de maio de 1826, p. 20, 1ª coluna;
  • Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 4 de maio de 1826, p. 20, 1ª coluna, e documento original;
  • Nomeação da Deputação para pedir a Sua Majestade Imperial dia, hora e lugar para a solene instalação da Assembleia Legislativa, formada pelos senhores Monsenhor Pizarro, Chagas Santos, Cunha Mattos, Marcos Antônio, Basto, Cruz Ferreira, Pedreira, Teixeira de Gouvêa, Clemente Pereira, Cunha Barbosa, Baptista Pereira, Reinaut, Marques de Sampaio, Bricio, Nabuco de Araújo, Seixas, Maia, Almeida Torres, Costa Carvalho, Pacheco, Almeida e Albuquerque, Holanda Cavalcante, Braulio e Ferreira França, com transcrição nos Anais de 4 de maio de 1826, p. 20, 2ª coluna;
  • Ofício do Senado à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 5 de maio de 1826, p. 21, 1ª coluna, e documento original;
  • Indicação do Deputado Almeida e Albuquerque, com transcrição nos Anais de 5 de maio de 1826, p. 22, 1ª coluna, e documento original;
  • Fala da deputação pelo orador Monsenhor Pizarro, com transcrição nos Anais de 5 de maio de 1826, p. 23, 2ª coluna;
  • Resposta de Sua Majestade Imperial, com transcrição nos Anais de 5 de maio de 1826, p. 24, 1ª coluna, e documento original;
  • Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com anexo e transcrição nos Anais de 5 de maio de 1826, p. 24, 1ª coluna, e documento original;
  • Decreto de Sua Majestade Imperial, com transcrição nos Anais de 5 de maio de 1826, p. 24, 1ª coluna, e documento original;
  • Ofício do Senado à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 8 de maio de 1826, p. 24, 2ª coluna, e documento original.

Dossiê relativo ao parecer da Comissão de Fazenda sobre a representação de Dona Maria Vitória Pulchéria da Silva e Dona Thereza de Jesus da Silva, que solicitam a continuidade do benefício da pensão anteriormente concedida a seus irmãos, ambos já falecidos.

A Comissão de Fazenda analisou o requerimento de Dona Maria Vitória Pulcheria da Silva e Dona Thereza de Jesus da Silva, que solicitavam a continuidade do benefício da pensão concedida a seus irmãos Henrique Xavier da Silva e, após o falecimento deste, a João Climaco da Silva, para o cargo de Escrivão da Recebedoria do Dízimo do Algodão na Alfândega de Pernambuco.

Como o cargo foi provido para outra pessoa após o falecimento de João Climaco da Silva, a comissão emitiu parecer contrário ao pedido, fundamentando que cargos públicos não devem ser tratados como patrimônio pessoal. Tais cargos conferem direitos e obrigações durante seu exercício, e o entendimento é de que, após o falecimento de um ocupante, a posição deve ser provida por outro. Além disso, a comissão considerou que a Câmara dos Deputados não deve aplicar as leis imperiais em casos particulares, sugerindo que, se houvesse um direito válido a ser reivindicado, a solução caberia ao poder executivo ou judiciário.

O dossiê é composto por:

  • Representação de Maria Vitória Pulcheria da Silva e de Tereza de Jesus da Silva, com citação nos Anais de 28 de junho de 1826, p. 317, 1ª coluna e documento original;
  • Parecer da Comissão de Fazenda, com transcrição nos Anais de 20 de julho de 1826, p. 253, 2ª coluna e documento original.

Dossiê relativo ao parecer da Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal sobre a petição de Cândida Joaquina de Jesus, que se queixa de não lhe ter o Ministro da Justiça facultado os recursos legais, obrigando-a a embarcar para o degredo a que fora condenada antes de passados os 10 dias previstos pela lei para que a referida peticionária pudesse embargar a sentença.

O documento trata da análise realizada pela Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal sobre o ofício do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, datado de 15 de março, que acompanhava a resposta do Conselheiro Corregedor do Crime da Corte e Casa. A resposta abordava o requerimento de Cândida Joaquina de Jesus, que se queixava de não ter recebido a faculdade de interpor recursos legais, sendo obrigada a embarcar para o degredo ao qual fora condenada por sentença de visita, antes de transcorridos os dez dias permitidos por lei para apresentar embargos à sentença.

A comissão considerou que a resposta do ministro estava fundamentada em direito, conforme o § 5º do alvará de 25 de junho de 1760, reforçado pelo alvará de 5 de fevereiro de 1771, que concede aos réus condenados em visita o prazo de 24 horas para apresentar embargos. Essa interpretação da lei era a praticada pelos tribunais de justiça do Império. Assim, a comissão concluiu que não houve injustiça nem violação da lei em relação à queixosa, reiterando que a ré ainda possuía o recurso ordinário do agravo contra o despacho do juiz, que deveria ter utilizado para buscar uma revisão da decisão.

O dossiê é composto pelos seguintes documentos:

  • Ofício do Ministro da Justiça à Câmara dos Deputados, com anexo e transcrição nos Anais de 16 de junho de 1826, p. 161, 2ª coluna, e documento original;
  • Ofício do Conselheiro Corregedor do Crime da Corte e Casa, com citação nos Anais de 16 de junho de 1826, p. 161, 2ª coluna, e documento original;
  • Petição de Cândida Joaquina de Jesus, com citação nos Anais de 20 de julho de 1826, p. 254, 1ª coluna, e documento original (conforme o dossiê 315, a petição encontra-se neste dossiê);
  • Parecer da Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal, com transcrição nos Anais de 20 de julho de 1826, p. 254, 1ª coluna, e documento original."

Dossiê relativo ao parecer da Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal sobre a consulta do Conselho do Governo da Província de São Paulo acerca da representação dos tabeliães daquela cidade, solicitando que se desanexe dos oficiais de tabeliães o ofício de Escrivão do Crime.

O documento trata da análise realizada pela Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal sobre a representação do Conselho do Governo da província de São Paulo. Este Conselho, por intermédio de seu presidente, enviara à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça um requerimento dos tabeliães da cidade de São Paulo, solicitando a separação dos ofícios de tabelião e de escrivão do crime, por razões consideradas pertinentes.

O Conselho do Governo, após ouvir a Junta da Fazenda, concordou com a necessidade dessa separação. O Desembargo do Paço, consultado sobre o assunto e com a audiência do Desembargador Procurador da Imperial Coroa, Fazenda e Soberania Nacional, sugeriu que a questão fosse reservada para a Assembleia Geral, que poderia regulamentá-la adequadamente. O Governo, concordando com essa opinião, enviou o parecer à Câmara.

A comissão considerou que, não apenas na cidade de São Paulo, mas em todas as cidades do Império, os ofícios de escrivão do crime deveriam ser separados dos ofícios de escrivão judicial e de tabelião de notas, visando melhorar a eficiência desses diversos ramos da administração da justiça. No entanto, essa providência deveria ser instituída por meio de um regulamento geral para os diferentes ofícios de justiça. A prática ainda observada na cidade de São Paulo, de os ofícios serem leiloados pela Junta da Fazenda, conforme inferido do requerimento dos tabeliães e da resposta da Junta da Fazenda, foi julgada pela comissão como contrária à boa administração da justiça. Os ofícios deveriam ser providos por pessoas idôneas e de probidade, sem que precisassem pagar qualquer valor. Sobre este último ponto, já existia um Projeto de Lei na Câmara.

O dossiê é composto pelos seguintes documentos:

  • Ofício do Ministro da Justiça à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 1ª coluna, e documento original (conforme o dossiê 469);
  • Consulta, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 2ª coluna, e documento original;
  • Ofício do Presidente da Província de São Paulo, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 2ª coluna, e documento original;
  • Representação, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 2ª coluna, e documento original;
  • 1ª leitura do parecer, com transcrição nos Anais de 6 de julho de 1826, p. 75, 2ª coluna, e documento original;
  • 2ª leitura do parecer, com citação nos Anais de 7 de julho de 1826, p. 85, 2ª coluna.

Despacho: à Comissão de Legislação e de Justiça Civil e Criminal, em 15 de junho de 1826.

Dossiê relativo ao parecer da Comissão de Legislação, Justiça Civil e Criminal sobre a petição de José Joaquim da Fonseca, que se queixa de ter sido preso na cidade da Bahia e remetido para o Rio de Janeiro, tendo sido recolhido ao calabouço da Fortaleza de Santa Cruz, privado de toda comunicação.

O documento trata da análise do requerimento de José Joaquim da Fonseca, jovem de 21 anos, natural de Pernambuco, que se encontrava na cidade da Bahia, em 1824, para resolver questões financeiras pessoais e de seu tio, o padre João Baptista da Fonseca. Durante sua estadia, foi preso sob a acusação de ser emissário de Manoel de Carvalho Paes de Andrade, então presidente da província de Pernambuco. José Joaquim alegou ter sido submetido a um processo ilegal e nulo, conduzido pelo ex-presidente da província da Bahia, Francisco Vicente Vianna. Após ser preso e mantido em condições precárias na Fortaleza de Santa Cruz, foi condenado a trabalhos forçados por toda a vida nas galés, sendo, posteriormente, transferido para uma cadeia na cidade do Rio de Janeiro. Lá, passou a sofrer penas humilhantes e penosas, como ser exibido publicamente com um baraço, passando fome e desesperança, sem o apoio de familiares ou amigos.

José Joaquim concluiu seu requerimento solicitando que esta Câmara revisasse o processo que considerava ilegal. A comissão, embora solidária com a difícil situação do suplicante, declarou que sua solicitação não era admissível. Destacou que as revisões de causas criminais eram de competência exclusiva do Poder Executivo ou do Desembargo do Paço, conforme as disposições do Alvará de 3 de novembro de 1786. Assim, a comissão considerou que o suplicante deveria recorrer a essas autoridades competentes, e não a esta Câmara, para buscar a revisão de seu caso.

O dossiê é composto por:

  • Petição de José Joaquim da Fonseca, com citação nos Anais de 4 de julho de 1826, p. 30, 2ª coluna, e documento original;
  • Parecer, com transcrição nos Anais de 30 de agosto de 1826, p. 312, 1ª coluna.