O documento trata da análise realizada pela Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal sobre a representação do Conselho do Governo da província de São Paulo. Este Conselho, por intermédio de seu presidente, enviara à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça um requerimento dos tabeliães da cidade de São Paulo, solicitando a separação dos ofícios de tabelião e de escrivão do crime, por razões consideradas pertinentes.
O Conselho do Governo, após ouvir a Junta da Fazenda, concordou com a necessidade dessa separação. O Desembargo do Paço, consultado sobre o assunto e com a audiência do Desembargador Procurador da Imperial Coroa, Fazenda e Soberania Nacional, sugeriu que a questão fosse reservada para a Assembleia Geral, que poderia regulamentá-la adequadamente. O Governo, concordando com essa opinião, enviou o parecer à Câmara.
A comissão considerou que, não apenas na cidade de São Paulo, mas em todas as cidades do Império, os ofícios de escrivão do crime deveriam ser separados dos ofícios de escrivão judicial e de tabelião de notas, visando melhorar a eficiência desses diversos ramos da administração da justiça. No entanto, essa providência deveria ser instituída por meio de um regulamento geral para os diferentes ofícios de justiça. A prática ainda observada na cidade de São Paulo, de os ofícios serem leiloados pela Junta da Fazenda, conforme inferido do requerimento dos tabeliães e da resposta da Junta da Fazenda, foi julgada pela comissão como contrária à boa administração da justiça. Os ofícios deveriam ser providos por pessoas idôneas e de probidade, sem que precisassem pagar qualquer valor. Sobre este último ponto, já existia um Projeto de Lei na Câmara.
O dossiê é composto pelos seguintes documentos:
- Ofício do Ministro da Justiça à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 1ª coluna, e documento original (conforme o dossiê 469);
- Consulta, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 2ª coluna, e documento original;
- Ofício do Presidente da Província de São Paulo, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 2ª coluna, e documento original;
- Representação, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 2ª coluna, e documento original;
- 1ª leitura do parecer, com transcrição nos Anais de 6 de julho de 1826, p. 75, 2ª coluna, e documento original;
- 2ª leitura do parecer, com citação nos Anais de 7 de julho de 1826, p. 85, 2ª coluna.
Despacho: à Comissão de Legislação e de Justiça Civil e Criminal, em 15 de junho de 1826.