Histórico das sessões de 26 de janeiro a 26 de feveiro de 1891. Emendas. Expediente. Emendas 2. Declaração dos Constituintes Lopes Chaves e F. Penna, sobre emenda apresentada pelo Sr. Senador José Hygino e outros representantes, p. 2 - Declaração do Constituinte Ivo do Prado, sobre não comparecimento em sessão, p. 2 - Expediente, ofício do Ministério dos Negócios de Interior, p. 2 - Indicação dos Constituintes Floriano Peixoto, Quintino Bocayuva , José Simeão e outros, p. 2 - Emendas, p. 3 - Compromisso Regimental, p. 3 - Indicação de Francisco Veiga, p. 3 - Emendas, p. 4 - Declarações de voto, do Constituinte França Carvalho, p. 4 - Expediente, Ofício do Ministério de Negócios do Exterior, p. 4 - Emendas, p. 5 - Indicação, p. 5 - Indicação, p. 6 -
Congresso Nacional Constituinte 1890-1891Expediente
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O dossiê é composto por:
- Leitura da indicação, com transcrição nos Anais de 17 de maio de 1826, p. 74, 1ª coluna, e documento original;
- Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Fazenda, com transcrição nos Anais de 19 de maio de 1826, p. 97, 2ª coluna;
- Ofício do Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 20 de maio de 1826, p. 110, 2ª coluna, e documento original (conforme o dossiê 124).
O documento trata da análise das comissões de Fazenda e Constituição sobre um ofício do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, datado de 8 de junho, que levantava dúvidas sobre a conciliação das instruções de 26 de março de 1824 com o artigo 39 da Constituição, para o pagamento do subsídio dos deputados. A decisão de Sua Majestade Imperial foi submeter à Câmara a resolução das questões relacionadas ao pagamento do subsídio.
As comissões, após a consideração das questões apresentadas, emitiram um parecer no qual afirmavam que o subsídio deveria ser pago pelos quatro meses de sessão, conforme estipulado pela Constituição, embora a forma e o momento do pagamento fossem deixados ao critério do Tesouro, dependendo das circunstâncias. O vencimento do subsídio deveria ser contado a partir do dia em que os deputados tomaram assento na Câmara. Além disso, os herdeiros de um deputado falecido teriam direito apenas ao subsídio acumulado até a data do falecimento. Quanto às despesas de vinda e volta dos deputados, as instruções delegavam essa responsabilidade aos governos provinciais, e a Câmara determinou que o governo fosse responsável por decidir sobre o assunto, conforme as legalidades e a situação financeira das províncias.
O dossiê é composto por:
- Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Fazenda, com anexos, transcrição nos Anais de 31 de maio de 1826, p. 206, 2ª coluna;
- Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Fazenda, com anexos, transcrição nos Anais de 1º de junho de 1826, p. 12, 2ª coluna;
- Ofício do Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 8 de junho de 1826, p. 78, 1ª coluna, e documento original;
- Ofício do Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 8 de junho de 1826, p. 79, 1ª coluna, e documento original;
- Parecer, com citação nos Anais de 12 de junho de 1826, p. 105, 1ª coluna;
- Leitura e discussão do parecer, com transcrição nos Anais de 14 de junho de 1826, p. 123, 1ª coluna, e documento original;
- Emenda do Deputado Paula e Souza, com transcrição nos Anais de 14 de junho de 1826, p. 126, 2ª coluna, e documento original;
- Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Fazenda, com transcrição nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 150, 1ª coluna.