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Anais da 37ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 20 de janeiro de 1891

  • O litígio entre os Estados de Mato Grosso e Goyaz; a atribuição ao Generalíssimo Deodoro do Exercício da pública administração (contestações, do Deputado Guimaraes Natal, á representação dos habitantes de Sant’Ana do Paranahyba sobre a invasão dos respectivos território e a afirmação. Dos deputados Aristides Lobo e Martinho Prado Junior, de que fora votada por medo a moção Ubaldino do Amaral), p. 762. – Os atos do Governo Provisório retificação, do deputado Antão de Faria, ao que, erradamente, publicara o Diário Oficial, de seu discurso, 764. – A organização dos Estados (moção do deputado Badaró, mandando alterar o Regimento, estabelecendo a forma pela qual o Congresso se manifeste como agente direto da soberania nacional), p. 765. – A exoneração do General Benjamin Constant do cargo de Ministro da Instrução Pública (requerimento do deputado Aristides Lobo, para que seja lançado na ata um voto de profunda gratidão do Congresso ao ex Ministro). p. 766. – Frequência às sessões registrada como não comparecimento: o recebimento indevido de ajuda de custo (reclamação e declaração do deputado Alcindo Guanabara). – p. 766. Discussão do titulo V do projeto de Constituição, p. 767. - Emendas, p. 767. – Enceramento da discussão, p. 769. – Votação, do art. 76 até o fim e da emenda sobre incompatibilidades para o cargo de governador de Estado, p. 769. – Declarações de voto, p.782.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891

Programa Diário da Constituinte nº 492

A Constituinte retoma a discussão da futura Carta, do artigo 90 ao artigo 107, que trata do Poder Executivo e das funções do Presidente da República. Pela emenda aprovada, o Presidente só poderá editar Medidas Provisórias e não mais decretos-lei. Decurso de prazo, a medida provisória tem de ser votada em 30 dias, do contrário, será rejeitada. O voto de discordância pode ser dado pela Câmara a um ministro, que, por exemplo, faça retaliações políticas a Governadores. A moção de censura, se aprovada por 2/3, implica na exoneração do ministro. Os dois últimos dispositivos dividem os constituintes. Alguns constituintes se desvinculam de seus partidos e continuam como independentes na Constituinte.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988