- BR DFCD AC1823-D-125
- Dossiê/Processo
- 03-09-1823 a 04-09-1823
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que, uma vez ultimada a discussão de um projeto, só se possa emendá-lo, para efeito de sanção, nos casos de antinomia manifesta entre os artigos ou de absurdo reconhecimento pela Assembléia.