- BR DFCD AC1823-C-40
- Dossiê/Processo
- 1823-06-11 - 1823-11-04
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Isenta, por dez anos, das taxas de entrada e saída nas Províncias, todos os produtos de ferro e outros metais fabricados no Brasil exceto os de ouro, prata e pedras preciosas, desde que tragam marca de produto nacional.