América Meridional

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              BR DFCD CD1-2-PPL-4PA-1826-17009 · Dossiê/Processo · 19-06-1826 a 01-08-1826
              Parte de Câmara dos Deputados – Império (1826 - 1889)

              O documento trata da análise das comissões de Fazenda e Diplomática sobre um ofício do Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros, datado de 19 de junho. O ofício abordava questões relacionadas ao cumprimento do § 8º do artigo 102 da Constituição, que estabelece a obrigação de apresentar os tratados ao conhecimento da Assembleia Geral. O ministro não havia cumprido essa obrigação, e as comissões consideraram que ele deveria ter enviado ou apresentado cópias autênticas dos tratados e convenções, uma vez que não havia risco para a segurança do Estado com a sua publicação.
              As comissões opinaram que, apesar da importância dos tratados, a Câmara precisava avaliar se eles continham disposições prejudiciais ou desonrosas para a nação, responsabilizando os ministros negociadores, bem como aplicando os fundos necessários para os pagamentos previstos. Também consideraram que o procedimento do ministro demonstrava uma falta de necessidade de intervenção das Câmaras, conforme o artigo 14, título 4 da Constituição, e que a informação fornecida no relatório era insuficiente.
              O relatório mencionou a assinatura de tratados com a França e destacou a independência brasileira reconhecida por várias nações, exceto Espanha e Rússia. O ministro não explicou a razão pela qual os tratados com a Inglaterra não foram ratificados nem forneceu detalhes sobre o estado atual das negociações. Concluiu que o Brasil estava em paz com a América Meridional, exceto com as províncias argentinas, e que o corpo diplomático estava sendo organizado de maneira a não sobrecarregar o Tesouro.

              As comissões decidiram exigir do ministro os seguintes documentos e esclarecimentos: a autêntica dos tratados e convenções com Portugal e com a França, razões para o não ratificação dos tratados com a Inglaterra, informações sobre o estado das negociações com esta potência e esclarecimentos sobre a nomeação de agentes diplomáticos e suas condições após a instalação da Assembleia.

              O dossiê é composto por:

              • Ofício do Ministro dos Estrangeiros à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 19 de junho de 1826, p. 206, 2ª coluna (conforme os dossiês 75 e 154);
              • Leitura e discussão do parecer, transcrição nos Anais de 19 de julho de 1826, p. 239, 2ª coluna;
              • Emenda do Deputado Paula e Souza, com citação nos Anais de 19 de julho de 1826, p. 241, 2ª coluna;
              • Emenda do Deputado Marcos Antônio, com transcrição nos Anais de 19 de julho de 1826, p. 242, 1ª coluna e documento original;
              • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro dos Estrangeiros, com transcrição nos Anais de 20 de julho de 1826, p. 261, 1ª coluna;
              • Ofício do Ministro dos Estrangeiros à Câmara dos Deputados, com anexos, transcrição nos Anais de 1 de agosto de 1826, p. 9, 2ª coluna.