A Comissão de Comércio, Agricultura, Indústria e Artes, após examinar a consulta da Junta do Comércio sobre o requerimento de Manoel Cypriano de Freitas, considerou que, embora o suplicante fosse digno de ser atendido, ele não poderia ser promovido a oficial devido à falta de vagas na Secretaria. Além disso, a sugestão de aumentar seu ordenado para 300$000 foi considerada contrária à lei, que estabelecia esse valor apenas para oficiais. Assim, a comissão decidiu que o pedido deveria ser indeferido, e o suplicante deveria contentar-se com o ordenado de 150$000, correspondente ao cargo de praticante, até que pudesse ser promovido a oficial.
O dossiê é composto por:
- Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com anexo e transcrição nos Anais de 30 de maio de 1826, p. 188, 1ª coluna e documento original (conforme o parecer da Comissão de Comércio, Agricultura, Indústria e Artes de 26 de junho de 1826);
- Consulta da Junta de Comércio, com citação nos Anais de 30 de maio de 1826, p. 188, 1ª coluna e documento original;
- Petição de Manoel Cypriano de Freitas, com citação nos Anais de 30 de maio de 1826, p. 188, 1ª coluna;
- Leitura e discussão do parecer, com transcrição nos Anais de 7 de junho de 1826, p. 56, 1ª coluna e documento original.