- BR DFCD CD1-2-PPL-5PL-1826-13047
- Dossiê/Processo
- 12-06-1826 a 15-06-1826
O Deputado Moura propôs uma lei que regulamentava a marcha de tropas e destacamentos por autoridades civis e militares. A lei exigia que essas autoridades estivessem municiadas para seis dias antes de iniciar a marcha. Além disso, estabelecia a nomeação de um comissário expedicionário para suprir as necessidades da tropa durante deslocamentos mais longos. O comissário era responsável por firmar contratos para o fornecimento de suprimentos e tinha proibição expressa de utilizar propriedades alheias sem autorização prévia.
A lei responsabilizava severamente as autoridades que desrespeitassem essas normas, exigindo reparação por danos causados à propriedade alheia e aplicando penalidades aos comandantes que tolerassem o mau comportamento de soldados.
O dossiê é composto por:
- Leitura do Projeto de Lei, com transcrição nos Anais de 12 de junho de 1826, p. 103, 2ª coluna, e documento original;
- Projeto de Lei (pedido para retirada do mesmo), com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 149, 2ª coluna.